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Professores e autoridades policiais: obrigação de vacinação a partir de 15 de dezembro

Desde quarta-feira, a polícia e os professores não vacinados foram reforçados – aqui estão as regras e sanções

Professores e autoridades policiais: obrigação de vacinação a partir de 15 de dezembro

A partir de quarta-feira, 15 de dezembro, para professores e funcionários da escola, por um lado, e para as forças policiais, de segurança, defesa e ajuda pública, por outro, estale e a obrigação de vacinação previsto no decreto anti-Covid lançado pelo Governo, o mesmo que deu luz verde ao passe super verde. A 14 de dezembro, os Ministérios do Interior e da Educação emitiram circulares com as regras a respeitar. Quem não cumprir está sujeito a multas altíssimas.

A OBRIGAÇÃO DA VACINA PARA A FORÇA DA LEI

A obrigatoriedade da vacinação em vigor desde 15 de dezembro diz respeito não só ao ciclo de primovacinação, mas também “à administração da dose de reforço subsequente a efetuar de acordo com as indicações e prazos fixados na circular do Ministério da Saúde”. Simplificando, quem recebeu as duas primeiras doses da vacina por mais de cinco meses também deve receber a terceira dose ou reforço. 

A obrigação aplica-se a todo o pessoal, incluindo os ausentes do serviço. Os trabalhadores terão de “apresentar ao responsável da sua própria estrutura a documentação que ateste o cumprimento”. 

SANÇÕES E MULTAS

Caso a administração competente não receba a documentação que comprove a vacinação, deverá convidar o trabalhador ou a trabalhadora “sem demora” a entregar todo o material solicitado no prazo de 5 dias. Em caso de incumprimento, as forças de ordem determinarão não só a suspensão do serviço sem qualquer indemnização, como também a retirada temporária do “bilhete de identidade, placa, arma fornecida e algemas”.

Quem trabalhar sem vacina é punido com multa entre 600 e 1.500 euros, enquanto quem não verificar está sujeito a multa entre 400 e 1.000 euros. 

A EXIGÊNCIA DE VACINA PARA PROFESSORES E ATA

Regras semelhantes também para trabalhadores em escolas não iguais, serviços de educação infantil, centros provinciais de educação de adultos, sistemas regionais de ensino e formação profissional e sistemas regionais que implementem ensino técnico e cursos de formação superior. 

Os funcionários da escola terão, portanto, também de demonstrar que realizaram a vacinação ou marcaram a vacina nos 20 dias seguintes à entrada em vigor da obrigação. Por exigência da polícia, quem completou a primovacinação por mais de cinco meses deve apresentar a documentação que comprove a administração da terceira dose. 

As verificações devem ser realizadas pelo diretor ou seu delegado que terá "uma nova ferramenta" à sua disposição para realizar as verificações necessárias. “Em particular, foi introduzida no Sistema de Informação Educacional (SIDI) uma nova funcionalidade à qual as escolas podem aceder que, a par da plataforma já ativada em setembro para o controlo do passe verde, permite aos diretores das escolas verificar – através de uma interação entre o Sistema de Informação Educacional e a Plataforma Nacional de Certificação Verde Digital – situação vacinal dos docentes permanentes e a termo e dos quadros da ATA ao serviço de cada estabelecimento escolar”, explica o Ministero dell'Istruzione. Também está previsto um sistema de alerta que permitirá conhecer automaticamente as mudanças no estado vacinal do pessoal.

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