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Discotecas, ginásios, teatros: os refrescos estão a caminho, quem pode aceder

O ministro Giorgetti assinou um decreto que destina 140 milhões de euros em contribuições a fundo perdido para empresas que permaneceram fechadas devido às restrições – Veja quem pode solicitá-las

Discotecas, ginásios, teatros: os refrescos estão a caminho, quem pode aceder

Estou chegando 140 milhões de euros em refrescos destinado a comércios que permaneceram fechados devido às restrições impostas para o combate à pandemia de Covid-19. Das discotecas aos ginásios, das feiras aos cinemas, são muitas as categorias que vão poder beneficiar das contribuições a fundo perdido previstas no decreto interministerial assinado pelo ministro do Desenvolvimento Económico, Giancarlo Giorgetti.

Entrando em detalhes, a medida contém um lista de atividades que poderão usufruir de contribuições a fundo perdido desde que tenham permanecido fechadas por um período mínimo de 100 dias. 20 milhões de euros dos 140 atribuídos serão atribuídos “a título prioritário a favor de atividades que, à data de entrada em vigor do decreto-lei de 23 de julho de 2021, se encontrem encerradas”, explicou Giorgetti. 

Olhando para os códigos Ateco relatados no texto, entre os categorias de titulares de direitos aparecem, discotecas, salões de dança, ginásios, piscinas, mas também teleféricos na montanha (esquis, telecadeiras, funiculares), empresas de restauração, atividades museológicas e gestão de monumentos e salas de diversões. 

Em geral, as casas noturnas e salões de dança poderão solicitar refrescos até 25 mil euros, enquanto para ginásios, instalações desportivas, parques temáticos, teatros, cinemas, arte, feiras e cerimónias as contribuições ascenderão a 12 mil euros. 

"É uma medida necessária, prometido às categorias que foram obrigadas a permanecer encerradas por lei", disse Giorgetti, acrescentando que "É justo que as discotecas, ginásios e outras realidades em condições semelhantes tenham uma ferramenta especial tendo pago um preço mais elevado devido às alterações impostas pela as regras restritivas contra a Covid”. 

O decreto está sendo analisado pelo ministro da Economia e deve ser assinado pelo número um do Mef, Daniele Franco. As formas e prazos de recebimento de refrescos serão estabelecidos por meio de dispositivo especial que chegará em até 60 dias após a publicação do decreto.

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