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Demissão em branco, somente se validada pelo trabalhador

Aperfeiçoado pelo Governo - e ilustrado pelo ministro Fornero na Comissão do Trabalho na Câmara - um procedimento de proteção que conta com a participação de empregadores, centros de emprego e do próprio trabalhador - As ferramentas que o Executivo está a desenvolver vão atingir particularmente as mulheres trabalhadoras

Demissão em branco, somente se validada pelo trabalhador

Elsa Fornero também se manifestou sobre a renúncia em branco. O Ministro do Trabalho indicou o caminho na Comissão Montecitorio do Trabalho: o Governo tem uma disposição pronta para identificar os instrumentos de proteção. Em particular, Fornero centrou-se nas mulheres trabalhadoras (consideradas as mais afectadas pela prática das demissões em branco) declarando que o Governo "está a delinear um procedimento simplificado com o qual, ao alargar os mecanismos de protecção já previstos na legislação em vigor, condiciona suspensivamente a eficácia da demissão mediante validação pelo trabalhador, segundo critérios que serão definidos em portaria ministerial específica”.

Para Fornero, o caminho administrativo assim traçado, que tem como protagonistas o empregador, os centros de emprego e o próprio trabalhador – que, em última análise, tem a opção de confirmar as próprias demissões, ou seja, na falta dessa confirmação, o vínculo empregatício é extinto – pode oferecer garantias adequadas de eficácia no combate ao fenômeno, inclusive quanto à certeza da data da própria demissão , evitando, ao mesmo tempo, um ônus processual e administrativo desnecessário em detrimento das empresas.

O regulamento - acrescentou o ministro - "parece ser uma síntese eficaz das propostas legislativas levadas ao conhecimento da Comissão, propondo a introdução de um mecanismo estruturado de validação das renúncias em branco que, tendo em conta a complexidade do fenómeno, não não parece muito pesada e não parece capaz de sobrecarregar a atividade das empresas”. Em todo o caso, garantiu, o Governo está “disponibilizado para aceitar soluções alternativas da Comissão”, caso sejam mais eficazes e oportunas. Nesse caso, porém, alertou, "o governo não poderia ser responsabilizado em caso de falha ou demora na solução do problema".

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