comparatilhe

Delegação fiscal - Ventos de expansão no Senado para a defesa no processo tributário

Alterações de vários grupos políticos destinadas a incluir na lei de habilitação para a reforma do sistema tributário a extensão das categorias com poderes para representar e defender os contribuintes em litígios com o fisco perante as comissões fiscais.

Delegação fiscal - Ventos de expansão no Senado para a defesa no processo tributário

O pedido para estender a outros assuntos, além dos atualmente autorizados, a possibilidade de representar e defender os contribuintes perante as comissões fiscais vem do Senado, e poderá tomar forma oficial já nesta semana. Todas as principais bancadas parlamentares, tanto da maioria como da oposição, com exceção da Forza Italia, apresentaram alterações nesse sentido, no âmbito do projeto de lei para a reforma do sistema tributário, já aprovado pela Câmara e atualmente em em discussão, exame pela Comissão de Finanças do Senado.

O projeto, nascido das cinzas do anterior projeto de habilitação apresentado pelo governo Monti e caducado com o fim da última legislatura, contém uma disposição específica, o atual artigo 10, sobre a revisão de contencioso tributário. Os objectivos desta intervenção são a agilização de alguns procedimentos e uma miríade de iniciativas para amenizar o litígio e acelerar o desfecho dos processos, também com inovações na composição dos órgãos judiciários e na sua qualificação profissional bem como com a utilização de novas tecnologias da informação e telemática na gestão das obrigações processuais.

Entre os princípios de delegação contidos no regulamento consta atualmente, no texto já aprovado pela Câmara, a elevação do valor limite das pendências com o fisco abaixo do qual os contribuintes podem ser julgados pessoalmente, sem a assistência de um credenciado profissional, actualmente fixado em 2.582,28 euros (os anteriores 5 milhões de liras). É nesse contexto que inúmeros senadores têm apresentado emendas com texto idêntico e com o mesmo objetivo: ampliar as categorias de sujeitos que passariam a representar os contribuintes perante os juízes tributários. O pedido vem de membros do Partido Democrata, do Nuovo Centro Destra, do grupo Per l'Italia (composto pelos membros populares da Escolha Cívica), mas também do Movimento 5 Estrelas e da Liga Norte. Essas emendas já passaram pela primeira diluição das iniciativas de emendas, que reduziram para cerca de setenta os pedidos de correção do texto sobre a delegação fiscal da Câmara.

Uma vez que a intervenção regulamentar decorreria no quadro de uma lei de delegação legislativa, as alterações apresentadas limitam-se a enunciar o princípio do alargamento dos sujeitos autorizados a defender em juízo, sem indicar quais as novas categorias a admitir. Atualmente, a possibilidade de realização de assistência técnica aos contribuintes já é bastante ampla, envolvendo advogados, revisores oficiais de contas, consultores trabalhistas, os inscritos em listas particulares mantidas pela Receita Federal, mas também os dirigentes de associações de classe e muitos outros profissionais especializados para litígios relacionados com as suas áreas de especialização. 

A aprovação da emenda ampliativa exigiria a posterior implementação com decreto legislativo do Governo, no qual deveriam ser identificados com precisão os novos objetos admitidos à defesa em juízo. 

O programa de trabalho da Comissão de Finanças do Senado prevê a votação de todas as emendas até quarta-feira, 15 de janeiro, para que o projeto de lei possa ser examinado pela Assembleia do Palazzo Madama já na semana seguinte.

Comente