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Decreto de refresco, aí está o texto: todas as medidas e métodos

O decreto de atualização não apenas contém subsídios não reembolsáveis ​​para empresas afetadas pelo novo bloqueio seletivo, mas também novas intervenções em Cig, aluguéis, IMU, trabalhadores sazonais e muito mais

Decreto de refresco, aí está o texto: todas as medidas e métodos

Subsídios não reembolsáveis, Cig, paragem aos despedimentos e à segunda prestação do IMU. Mas também subsídios únicos para trabalhadores sazonais, créditos fiscais de aluguel comercial e novos meses de renda de emergência. Tem isso e muito mais no Decreto de refresco lançado com urgência pelo Governo para mitigar as repercussões económicas da novo bloqueio seletivo lançado na semana passada. Ao todo, a medida vale 5,4 mil milhões de euros.

“Agora nosso objetivo é controlar a curva epidemiológica e dar segurança ao país – disse o primeiro-ministro Giuseppe Conte na terça-feira – Nossas escolhas podem ser criticadas, mas não agimos de forma discriminatória, não há atividades graves A e Série B , não fechamos aqueles que considerávamos menos importantes que outros. É fundamental reduzir as principais oportunidades de convívio: só assim podemos descongestionar os transportes públicos, evitar ajuntamentos, aliviar o sistema de viaturas”. E evitar o colapso do sistema de saúde.

Aqui, resumidamente, todas as medidas contidas no decreto de refresco.

RESTAURANTES REEMBOLSÁVEIS: 2,4 BILHÕES PARA 460 MIL EMPRESAS

A intervenção mais cara (2,4 bilhões) é a que dá nome ao Decreto Refresco. O Estado pagará subsídios não reembolsáveis ​​a 460 mil empresas, pertencentes aos setores afetados pelo novo aperto. As empresas receberão uma transferência bancária da Receita Federal, que já possui seus códigos Iban. Face aos refrescos pagos no verão, o público é decididamente mais alargado, porque já não está previsto o limite de faturação de 5 milhões de euros, nem é necessário demonstrar uma quebra precisa de receitas nos últimos meses.

Já o valor da transferência será igual a um percentual – decrescente em relação ao tamanho da empresa – variando de 20 a 10% da queda no faturamento. Nenhuma atividade poderá receber menos do que foi arrecadado em junho: aliás, para restaurantes o cheque será o dobro, para bares igual a uma vez e meia, para discotecas até quádruplo. Em qualquer caso, o refresco não pode ultrapassar os 150 euros.

Para quem já obteve a indenização nos últimos meses, o reconhecimento dos novos recursos será automático e a transferência chegará até o dia 15 de novembro. Para todos os outros, os tempos são cada vez mais longos: "Haverá um novo pedido (através do canal dedicado da Receita Federal, ed) que contamos trará transferências bancárias até meados de dezembro", explicou o ministro da Economia, Roberto Gualtieri .

Além disso, o Horas de sol 24 fala de uma novidade do último: o acesso a refrescos a fundo perdido só vai ser concedido a empresas que tinham número de IVA ativo a 25 de outubro de 2020. Um aperto decisivo porque nos últimos dias o Fisco registou um aumento de aberturas de números de IVA por pessoas interessadas em interceptar fundos a que não têm direito.

TRABALHO: CIG ESTENDIDO E LAYOUTS AINDA BLOQUEADOS

O decreto de refrescamento inclui ainda uma nova prorrogação do layoff, que se prolonga por mais seis semanas e pode ser aproveitado por empresas que estejam prestes a esgotar as 18 semanas anteriores previstas pelo decreto de agosto. “Para todas as empresas garantimos mais seis semanas de layoffs Covid-19 que podem ser aproveitadas de 16 de novembro a 31 de janeiro de 2021 ou, em alternativa, mais 4 semanas de isenção de contribuições - explicou a Ministra do Trabalho, Nunzia Catalfo - Ao mesmo vez, estendemos o bloqueio de demissões até 31 de janeiro”. Os processos de despedimento iniciados a partir de 23 de fevereiro de 2020 também permanecem suspensos.

ALUGUEL COMERCIAL: 60% DE CRÉDITO DE IMPOSTO

Nos meses de outubro, novembro e dezembro, as atividades comerciais afetadas pelo bloqueio seletivo poderão beneficiar de um crédito fiscal de 60% sobre a renda, desde que comprovada a perda de faturação. Também neste caso o teto de cinco milhões para receitas salta. As empresas poderão transferir o crédito tributário ao proprietário para antecipar o desconto no aluguel.

O DECRETO DO RESTAURANTE TAMBÉM PARA A SEGUNDA PARCELA DO IMU

O decreto de atualização prevê ainda que as empresas afetadas pela nova vaga de encerramentos não terão de pagar a segunda prestação do IMU 2020, que termina a 16 de dezembro.

NOVA RENDA DE EMERGÊNCIA

Famílias com rendimento Isee inferior a 15 mil euros vão receber mais dois meses de salário renda de emergência, que varia entre os 400 e os mil euros consoante a situação económica e composição do núcleo.

INDENIZAÇÃO ÚNICA PARA PESSOAL SAZONAL E TRABALHADORES DESPORTIVOS

Os trabalhadores sazonais dos estabelecimentos de turismo, diversão e spa vão receber um subsídio único de mil euros para o mês de novembro.
Existe ainda um subsídio de 800 euros para os trabalhadores do setor desportivo com relações de colaboração com a Coni e federações desportivas.
Por fim, para as cadeias de pesca, agricultura e vinho haverá isenção de impostos para o mês de novembro.

MOSTRAR: VOUCHER COMO REEMBOLSO DE INGRESSOS COMPRADOS

Quem comprou bilhetes para espetáculos ao vivo, concertos, espetáculos teatrais e operáticos entre 24 e 31 de outubro – válido para espetáculos agendados desde o dia da aprovação do decreto até 2020 de janeiro de XNUMX – tem direito ao reembolso em vouchers.

PRIMEIRA CASA: PARE PARA AS PREVISÕES

As primeiras execuções hipotecárias estão suspensas até o final de 2020. A parada lançada com o é assim estendida Decreto Cura Italia e vencimento em 31 de outubro.

FORÇA POLICIAL: 69 MILHÕES PARA SUBSÍDIOS E HORAS EXTRAS

Por fim, o decreto de atualização destina quase 69 milhões para os subsídios e horas extraordinárias da polícia em função da emergência Covid até 24 de novembro.

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