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Decreto Imu-Bankitalia, luz verde do Senado

A medida foi aprovada com 142 votos a favor, 94 votos contra e 2 abstenções e segue agora para segunda leitura da Câmara.

Decreto Imu-Bankitalia, luz verde do Senado

Luz verde do Senado ao decreto Imu-Bankitalia com 142 votos a favor, 94 votos contra e 2 abstenções. A disposição, que foi modificada no Palazzo Madama, agora está sendo examinada pela Câmara em segunda leitura.

Além do cancelamento da segunda prestação do IMU (sujeito ao "mini-Imu", que deverá ser pago até 24 de Janeiro), entre as alterações relativas à reavaliação das acções do Bankitalia, destaca-se o alargamento de 24 para 36 meses do prazo para adequar as taxas de participação às novas regras; o aumento de 20 para 25 euros das participações nominativas; a garantia de ser italiano e a redução do teto da participação no capital que pode ser detida de 5% para 3%.

Em particular, sobre a natureza italiana dos accionistas, a alteração estabelece que as participações no capital do Banco de Itália só podem pertencer a "bancos com sede social e administração central em Itália", "empresas de seguros e resseguros com sede social e administração central na Itália”, “instituições de segurança social e de seguros e instituições com sede social na Itália e fundos de pensões” constituídas ao abrigo da lei italiana.

Ainda no artigo 4.º, foi aprovada outra alteração da Comissão que prevê que, “para efeitos do cálculo das participações indiretas, faz-se referência às definições de controlo ditadas pelos regulamentos setoriais do acionista”.

Sinal verde também para o "direito de veto" do Conselho Superior sobre novos membros. O decreto revoga a cláusula de aprovação mas, mediante parecer da Comissão das Finanças, prevê que o Conselho Superior verifique também (além do cumprimento dos limites de participação) o "cumprimento dos requisitos de idoneidade dos representantes e da estrutura societária dos adquirentes , com referência às suas respectivas jurisdições. Se esses requisitos não forem atendidos, o Conselho cancela a venda das ações".

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