comparatilhe

Projeto de lei da administração pública: será possível se aposentar aos 62 anos

O contrato de trabalho pode cessar aos 62 anos de idade, depois de atingidos os limites de antiguidade contributivos; revogação confirmada da retenção em serviço, enquanto aqueles que atingem o requisito mínimo para a velhice após os 65 anos podem continuar até atingirem 20 anos de contribuições.

Projeto de lei da administração pública: será possível se aposentar aos 62 anos

A aprovação da lei que converte o projeto de lei 90/2014 chegou ontem da Câmara. As inovações mais substanciais dizem respeito ao setor previdenciário, onde se destacam as revogações da permanência no serviço e o término unilateral da relação uma vez atingido o limite do tempo de contribuição. Com efeito, ao atingir os 65 anos de idade, antes da revogação da instituição consagrada na reforma Amato (artigo 16.º do Decreto-Lei 503/1992), era possível manter o trabalhador mesmo que já tivesse adquirido direitos à pensão. Agora deixará de ser permitido, enquanto se admita a possibilidade de continuar o contrato, até ao máximo de 66 anos e 3 meses, caso, uma vez completados os 65 anos de idade, ainda não tenham sido atingidos os limites de contribuição .

Acresce que, face às necessidades organizativas das entidades, confirma-se a possibilidade de resolução do contrato aos 62 anos, desde que cumpridos os requisitos para a reforma antecipada: 41 anos e 6 meses para as mulheres e 42 anos e 6 meses para os homens. Com a reforma Monti-Fornero, esta exigência só foi permitida a partir dos 62 anos e mediante pré-aviso mínimo de seis meses: se o interessado se tivesse reformado ainda antes dos 62 anos, apesar de ter atingido os limites contributivos, teria sofreu uma penalidade de pensão em 1-2%. Esta cláusula mantém-se, mas fica suspensa até 2017 na hipótese de a antiguidade das contribuições ter sido atingida em consequência de lesões, maternidade, licenças e licenças, despedimentos, obrigações de serviço militar. 

Estão excluídos das novas regras todos os que tenham acumulado direitos à pensão até 31 de dezembro de 2011. Nestes casos, a cessação do contrato de trabalho ocorrerá no final do 40.º ano de contribuições. Também fora das novas regras estão professores universitários e magistrados, que passarão a usufruir das regras vigentes para as categorias individuais. Por último, mesmo os responsáveis ​​pelo Serviço Nacional de Saúde aposentar-se-ão ao atingirem os 40 anos de contribuição, em qualquer caso nunca antes dos 70 anos, assim como os diretores médicos cujo limite máximo é, no entanto, os 65 anos.

Ignorada, esta é a última notícia, a cláusula de salvaguarda que teria permitido o acesso à reforma a cerca de 4 professores, que foram excluídos desta possibilidade à época da reforma Fornero. No entanto, mantêm-se as saídas obrigatórias de alguns professores com o início do novo ano letivo, a partir de XNUMX de setembro.


Anexos: A reforma Madia

Comente