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Quebras bancárias: reembolsos aos poupadores estão a caminho. Pedidos a partir de 22 de julho

A partir de 22 de Julho, o Fundo Interbancário de Protecção de Depósitos (FITD) passa a aceitar pedidos – Reembolso igual a 80% do capital investido pelos titulares de obrigações subordinadas, dentro de determinados limites de rendimentos ou capitais próprios.

Quebras bancárias: reembolsos aos poupadores estão a caminho. Pedidos a partir de 22 de julho

(Teleborsa) – Sinal verde para o procedimento de solicitação de reembolso aos obrigacionistas subordinados vítimas do colapso do Banca Etruria, Banca Marche, CariChieti e CariFerrara. A partir de 22 de julho próximo, o Fundo Interbancário de Protecção de Depósitos (FITD), a quem o Governo confiou a gestão do Fundo de Solidariedade criado pelos bancos para os reembolsos, vai começar a aceitar pedidos de aforradores.

Os titulares de obrigações subordinadas adquiridas diretamente pelos quatro bancos até e até 80 de junho de 12 e detidas em carteira até 2014 de novembro passado, data da resolução dos quatro bancos que cancelaram todas as obrigações subordinadas para absorver parte das perdas registadas. Este é o requisito temporal, enquanto o requisito de capital a cumprir para obter o reembolso restringe o campo aos obrigacionistas com rendimentos Irpef de 22 inferiores a 2014 euros ou bens móveis inferiores a 35 euros no final de 100.

Quem se enquadrar nesses parâmetros obterá o reembolso em até sessenta dias a partir do requerimento, que deverá ser apresentado até 3 de janeiro de 2017, exatamente seis meses após a formalização e ativação da lei. Todos os demais, por outro lado, contarão com arbitragens por meio das quais haja a possibilidade de obter ressarcimento de todo o valor investido.

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