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Conflitos fiscais: veja como pagar menos

A Receita Federal explica como resolver os litígios pendentes com a Receita Federal até 2 de outubro, pagando um valor subsidiado – Adeus às multas e juros de mora.

Os contribuintes que tenham litígios fiscais pendentes em que a Receita Federal seja parte podem resolvê-los mediante o pagamento de um valor subsidiado até 2 de outubro de 2017. Foi comunicado pela Autoridade Tributária, especificando que o formulário de pedido de regularização já se encontra disponível no sítio da Agência com instruções relacionadas.

DISPUTAS DEFINÍVEIS

O procedimento facilitado para a resolução de litígios fiscais foi introduzido com manobra corretiva deste ano, mas não inclui todas as disputas. Estão incluídos no perímetro apenas aqueles em que o recurso de primeira instância tenha sido notificado pelo contribuinte até 24 de abril de 2017 e para os quais, à data da apresentação do pedido, o processo ainda não tenha sido concluído com decisão definitiva.

O QUE E QUANTO VOCÊ PAGA

Para a definição é necessário pagar os valores que a Agência solicitou com a escritura contestada e ainda em disputa: ao contrário, não são pagos sanções relacionados com os impostos controvertidos nem juros de mora. Caso a controvérsia diga respeito exclusivamente a sanções não vinculadas a tributos ou juros de mora, o acordo envolve aabatimento de 40% dos valores contestados.

Evidentemente, os valores já pagos pendentes de julgamento serão subtraídos. Quem já tenha apresentado a candidatura até 21 de abril o desmantelamento pode aproveitar os dois benefícios ao mesmo tempo.

COMO E QUANDO VOCÊ PAGA

Para resolver os litígios de forma mais fácil, tenha em atenção o prazo de 2 de outubro de 2017. É nesta data que termina o prazo para efetuar o pagamento das quantias em dívida ou da primeira prestação e apresentar o pedido de resolução do litígio online, através do serviços telemáticos da Receita Federal.

O procedimento também pode ser feito através um intermediário autorizado ou indo para qualquer escritório territorial da Agência. Nas duas últimas hipóteses, o requerimento deve ser entregue no prazo necessário para permitir a execução da transmissão eletrónica até à data limite de 2 de outubro de 2017.

A definição permite que você pague em uma única solução (até 2 de outubro de 2017), ou, se o valor líquido devido for superior a 2 euros, em duas ou três prestações, com possibilidade de recurso à instituição de compensação.

Caso opte por pagar em duas parcelas, a primeira (igual a 40% do valor devido) deve ser paga até 2 de outubro de 2017 e a segunda (igual aos restantes 60%) até 30 de novembro.

Quem paga em três parcelas, porém, deverá pagar a primeira (40%) até 2 de outubro, a segunda (40%) até 30 de novembro e a terceira (20%) até 2 de julho de 2018.

O pagamento deve ser feito via modelo F24, mas os códigos tributários ainda não estão disponíveis: serão estabelecidos com posterior resolução da Receita Federal.

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