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Contribuições Cofres privados: Covid adia prazos

Eis o novo calendário das principais categorias profissionais - As dificuldades do período ilustradas no primeiro relatório da Adepp sobre Previdência: espera-se a paralisação de 100 mil atividades

Contribuições Cofres privados: Covid adia prazos

Encaminhamento para contribuições de fundos privados. Devido à epidemia de Covid-19, quase todos os fundos de pensões privados italianos adiaram o prazo para o saldo das contribuições complementares (sobre o volume de negócios) e contribuições subjetivas (sobre os rendimentos) para o ano de 2019. Foi o que emergiu da reunião dos presidentes das Instituições Privadas de Previdência Social (Adepp), que pediu esclarecimentos sobre os ministérios da Economia e do Trabalho. A dúvida diz respeito à legitimidade das prorrogações lançadas pelos cofres: passados ​​30 dias das resoluções, vale o princípio da anuência silenciosa dos ministérios?

Enquanto aguardamos os esclarecimentos, vejamos quais são os novos prazos estabelecidos pelas principais entidades de previdência privada para o balanço de 2019.

ADVOGADOS

Pagamento em uma única solução até 31/12/2020 ou em duas parcelas: a primeira até 31/3/2021 e a segunda até 31/3/2022.

BIOLOGIA

Primeira parcela até 15/10/2020; segunda parcela até 31/12/2020.

CONTADORES

Pagamento em solução única até 20/12/2020 ou em 2, 3 ou 4 parcelas iguais pelo único excesso da contribuição subjetiva (mas acrescida de juros legais) até 20/12/2019, 31/3/2021, 30/ 6/2021 e 30/9/2021.

FARMACÊUTICOS

O novo calendário de parcelamento é o seguinte: 30/6/2020; 31/7/2020; 31/8/202; 30/9/2020.

JORNALISTAS

Pagamento à vista até 31/10/2020 ou em três parcelas iguais (acrescidas de juros) até 31/10/2020, 30/11/2020 e 31/12/2020.

ENGENHEIROS E ARQUITETOS

31/12/2020 o saldo de 2019; 31/8/2020 o saldo 2019 da contribuição complementar (apenas para os inscritos no Registo e não na Cassa e para as empresas de engenharia).

MÉDICOS E ODONTOLOGIA

Parcela A: pagamento em uma única solução até 30/9/2020, ou em quatro parcelas até 30/9/2020, 31/10/2020, 30/11/2020 e 31/12/2020.

Cota B: pagamento em uma única solução até 31/10/2020, ou em duas parcelas até 31/10/2020 e 31/12/2020; ou ainda em 5x até 31/10/2020, 31/12/2020, 28/2/2021, 30/4/2021 e 30/6/2021 (somente as parcelas vencíveis em 2021 são acrescidas de juros legais) .

NOTÁRIOS

A contribuição mensal deve ser paga até ao final do mês seguinte àquele a que respeita.

PSICÓLOGOS

O novo prazo é 31/12/2020.

VETERINÁRIOS

Pagamento até 28/2/2021

O APOIO DE CASOS PARA PROFISSIONAIS EM TEMPOS DE COVID

Na sua primeiro relatório sobre bem-estarA Adepp escreve que, “segundo algumas previsões”, a crise desencadeada pela Covid-19 “causará a cessação da atividade de cerca de 100 mil profissionais no biénio 2020-2021”. Isso aumentará a pressão sobre os fundos de seguridade social – muitos dos quais já estavam em crise antes da epidemia – colocando em risco as futuras aposentadorias dos jovens profissionais de hoje.

“Desde o início de março – escreve a Adepp – os Fundos ativaram e implementaram medidas assistenciais ad hoc para fazer face à crise também antecipando e gerindo a indemnização igual a 600 euros por mês para os meses de março e abril”, bem como que de mil euros relativos ao mês de maio. "Para cada mês - continua o relatório - foram aceitos em média 495.000 pedidos de pagamento de um total de 1.298.000 membros ativos (não aposentados)".

Além disso, explica a Associação, "foram tomadas medidas dirigidas aos profissionais a título individual e de apoio à sua actividade profissional, atribuindo-se ainda prémios acumuláveis ​​com indemnizações públicas, empréstimos a juro zero, contribuições para o aluguer do estúdio profissional e para a 'compra de bens de capital, facilidades de crédito também através da estipulação de novos acordos com bancos e seguradoras'.

Não só: os Fundos prevêem também "a concessão de subsídios após internamento e de quarentena (obrigatórios e/ou fiduciários), reembolsos pós-hospitalização, contribuições para diagnósticos (swabs, testes serológicos, etc.), consultoria telefónica ou especialista consulta médica em vídeo, bem como apólices de seguro de saúde gratuitas para compensação em caso de infecção pelo vírus SARS-CoV-2".

A despesa global com os serviços de Previdência - ativos e assistenciais e estratégicos - fornecidos pelos Fundos ascende a 509 milhões de euros. A fim de garantir aos seus associados formas efectivas de protecção e apoio, os Fundos - dentro dos limites das disponibilidades orçamentais após a prestação da assistência compulsória - retiram os recursos afectos a medidas assistenciais da contribuição suplementar, ou da contribuição subjectiva suplementar , o de multas e juros por incumprimento das obrigações contributivas e de comunicações, bem como de economias adicionais e adicionais de gestão.

Fonte: Relatório da I Adepp sobre Previdência

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