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Contratos de luz e gás: prazo prescricional de dois anos para o direito ao pagamento do valor

Defesa do consumidor em matéria de tarifação equalizadora do fornecimento de energia elétrica, gás e água no centro de nova proposta da Comissão de Atividades Produtivas da Câmara dos Deputados

Contratos de luz e gás: prazo prescricional de dois anos para o direito ao pagamento do valor

Proteção dos consumidores em matéria de conciliação das faturas dos serviços de fornecimento de energia elétrica, gás e água: o tema foi levado ao conhecimento da Comissão de Atividades Produtivas da Câmara, que concluiu o exame no cartório de referência dos projetos de lei que agora tramitam para o escrutínio da sala de aula. Em particular, nos contratos de fornecimento relativos a estes serviços, é introduzido um prazo de prescrição igual a dois anos para o direito ao pagamento da contrapartida.

O projeto de lei também inclui regras relativas a: direito do usuário de suspender o pagamento enquanto não for verificada a legitimidade da conduta da operadora; o reembolso de pagamentos efetuados a título de ajustamento indevido e a definição, pela entidade reguladora competente - a Autoridade de Electricidade, Gás e Águas (AEEGSI), de medidas de protecção dos consumidores, de medidas de incentivo à autoleitura, bem como bem como as regras de acesso dos clientes finais aos dados relativos aos seus consumos.

A aplicação da norma refere-se a faturas emitidas a utilizadores domésticos e microempresas. Quanto ao âmbito de aplicação das disposições introduzidas pelo projeto de lei, este limita-se às faturas cuja caducidade: seja posterior à data de entrada em vigor da lei do setor elétrico; para o setor de gás é após 1º de janeiro de 2019; para o setor de água é após 1º de janeiro de 2020.

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