comparatilhe

Conta previdenciária começa para trabalhadores da Fiat: veja como funciona

Até domingo, 7 de maio, os 65 mil trabalhadores da Fiat Chrysler e da CNH poderão aderir ao Conto Welfare, pactuado com os sindicatos da Fim-Cisl, Uilm e Fismic, mas não da Fiom-Cgil, que prevê o desembolso do incentivo à produtividade em a forma de bens e serviços com isenção total de impostos e contribuições em alternativa à remuneração direta - Os efeitos nas pensões e indemnizações

Até o próximo domingo, 7 de maio, os 65.000 trabalhadores italianos da Fiat, ou melhor, da FCA e da CNH Industrial, poderão aderir, com base no acordo sindical de bem-estar empresarial assinado com os metalúrgicos da Fim-Cisl, Uilm-Uil e Fismic mas não com a Fiom-Cgil, à iniciativa Conto Previdência, que prevê o desembolso do incentivo à produtividade na forma de bens e serviços como alternativa à remuneração direta.

A iniciativa completa o processo iniciado com o Acordo Coletivo de Trabalho Fiat de 2010 na parte relativa ao bem-estar da empresa, criando novas oportunidades voltadas para a promoção do bem-estar pessoal do trabalhador, tanto na empresa quanto no contexto de sua condição familiar e social.

O Contrato Fiat, precisamente sobre previdência, foi de facto, pela amplitude e profundidade das temáticas abordadas no domínio dos complementos de pensões, prevenção e cuidados de saúde, conciliação de necessidades e tempos de vida e trabalho ou assistência às mães trabalhadoras, um referência nos últimos anos em nosso país para outras grandes realidades industriais e não industriais e, por último, para o mesmo contrato nacional de metalúrgicos também firmado pela Fiom-Cgil.

Ao aderir à Conta Previdência, o trabalhador fará ainda uso de uma das medidas introduzidas pela Lei do Emprego para limitar a carga fiscal: a isenção total de impostos e contribuições, pagos pelo trabalhador e pagos pela empresa, das verbas desembolsado na forma de bens e serviços.

Assim, com um incentivo à produtividade de, por exemplo, 800 euros por ano, o trabalhador que não aderir ao plano receberá cerca de 650 euros líquidos, após aplicação da tributação reduzida de dez por cento para prémios de desempenho e dedução das contribuições, enquanto o trabalhador, aderente ao plano, receberá os 800 euros líquidos em bens e serviços aos quais se acresce, por acordo sindical, uma contribuição da empresa, prevendo-se o benefício da contribuição para a empresa, de mais cinco por cento, novamente para despesas sociais . Os 800 euros passam assim a totalizar 840 euros líquidos, com um aumento de facto do incentivo à produtividade de cerca de vinte e cinco por cento.

Estando o valor previdenciário isento de contribuições previdenciárias, a perda estimada com a futura pensão será inferior a um euro por mês; enquanto o valor serve para calcular a indemnização por cessação de funções que, se for paga na pensão complementar, vai neutralizar esta perda mínima da pensão do INPS.

Na sua conta pessoal de previdência, o trabalhador, ao ligar-se ao portal específico (Portal do Colaborador), poderá assim consultar e gerir as quotas mensais de incentivos sobre as quais serão carregados os serviços selecionados e cujo valor relativo será deduzido ao o valor acumulado.

A cesta de bens e serviços é composta por:

Assistência médica: prevê o reembolso de todas as despesas de saúde não cobertas pelo fundo de saúde complementar da empresa, tais como medicamentos e parafarmacêuticos, atestados médicos, consultas médicas especializadas, procedimentos dentários e prevenção dentária, tratamentos de fisioterapia ou medicina alternativa.

Criação e educação familiar: as despesas incorridas com a educação e educação dos membros da família, como creches, escolas (livros didáticos, visitas educativas, cantina escolar), universidades, mestrados, cursos de idiomas, estágios no exterior são reembolsáveis.

Assistência a familiares: prevê o reembolso de despesas com assistência a familiares com mais de 75 anos ou não autossuficientes, tais como serviços de cuidador, fisioterapia ou enfermagem, internações em enfermarias ou casas de repouso.

Vouchers de compra: vale-compras e combustível que podem ser utilizados em uma ampla lista de estabelecimentos conveniados.

Bem-estar e entretenimento: voucher a utilizar para frequentar ginásios, inscrever-se em atividades desportivas, cursos de dança, cursos de passatempos, formação em informática ou línguas, ou na compra de bilhetes de cinemas, teatros, estádios, exposições, viagens.

pensão complementar: pagamentos de contribuições adicionais ao respectivo fundo de pensão complementar.

Por fim, o trabalhador poderá ainda decidir sair da sua conta pessoal de segurança social até 30 de setembro próximo com o pagamento no envelope salarial da parte não utilizada do incentivo à produtividade (líquido de impostos e contribuições para a segurança social).

Dessa forma, a empresa e os sindicatos queriam deixar aos trabalhadores ampla liberdade para experimentar o novo sistema e eventualmente mudar de ideia.

Comente