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Consob: venda a descoberto de ações financeiras proibida por 15 dias

A Autoridade de Supervisão do Mercado estabeleceu esta manhã que as vendas a descoberto na lista de preços Piazza Affari serão proibidas a partir de hoje por 15 dias. A medida foi tomada na sequência de medidas semelhantes tomadas pela França, Espanha e Bélgica.

Consob: venda a descoberto de ações financeiras proibida por 15 dias

Itália, Espanha, França e Bélgica, com uma ação coordenada pela Autoridade Europeia de Supervisão do Mercado (ESMA), decidiram, dadas as condições extraordinárias do mercado, proibir as vendas a descoberto durante 15 dias.

Itália – O Consob decidiu, em reunião prévia à abertura dos mercados, que por 15 dias será vedado “tomar posições líquidas vendidas ou aumentar posições líquidas vendidas existentes, ainda que intradia, em relação ao capital de emissores do setor financeiro ". O que levou o Consob a esta medida foi “o caráter extraordinário das condições de mercado observadas nas sessões de agosto de 2011, caracterizadas por um aumento significativo da volatilidade”.
A proibição de venda a descoberto diz respeito especificamente a 29 empresas: Azimut Holding, Banca Carige, Banca Finnat, Banca Generali, Banca Ifis, Banca Intermobiliare, Mps, Banca Popolare Emilia Romagna, Banca Popolare Etruria e Lazio, Banca Popolare Milano, Banca Popolare Sondrio , Banca Profilo, Banco di Desio e Brianza, Banco di Sardegna, Banco Popolare, Cattolica Assicurazioni, Credito Artigiano, Credito Emiliano, Credito Valtellinese, Fondiaria-Sai, Generali, Intesa Sanpaolo, Mediobanca, Mediolanum, Milano Assicurazioni, Ubi Banca, Unicredit, Unipol e Vittoria Assicurazioni. 

Brasil – O Presidente da Autorité des Marchés Financiers (Amf) já anunciou que a partir de hoje, durante 15 dias, será "proibida a criação ou expansão de posições líquidas curtas, mesmo intradia, em acções ordinárias ou valores mobiliários que dêem acesso ao capital das seguintes instituições de crédito e seguradoras: Grupo Aprile, Axa, Bnp Paribas, CicC, Cnp, Assurances, Credit Agricole, Euler Hermes, Natixis, Parigi Re', Scor, Société Générale”. Portanto, as transações em títulos bancários e de seguros são mantidas principalmente sob controle.

Espanha – O Cnmv, o Consob espanhol, quis imediatamente tomar as precauções necessárias, impondo a proibição da venda a descoberto de títulos financeiros, sobretudo para proteger as ações do Banca Cicica, Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, Banco de Sabadell, Banco de Valencia, Banco Espanol de Credito, também por um prazo de 15 dias a partir de hoje, mas prorrogável. Uma nota diz que "a proibição provisória se aplica a qualquer transação em ações ou índices, transações que impliquem a criação ou aumento de posições curtas em ações de empresas espanholas do setor financeiro", incluindo transações em dinheiro, derivativos em operações de balcão (OTC) ou derivados.

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