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Consob, aqui estão as novas regras de venda a descoberto

O novo regulamento da União Europeia sobre venda a descoberto entrará em vigor a XNUMX de novembro.

Consob, aqui estão as novas regras de venda a descoberto

Grandes mudanças pela frente para quem frequenta os mercados financeiros. O novo regulamento da UE sobre venda a descoberto entrará em vigor a XNUMX de novembro e sobre algumas regras relacionadas com CDS (credit default swaps, derivados que asseguram o risco de incumprimento de outros títulos). O texto foi implementado no decreto de desenvolvimento e renderá obrigatório comunicar às autoridades nacionais competentes (no nosso caso, ao Consob e ao Banco da Itália) posições líquidas curtas individuais em ações listadas e títulos do governo. A obrigação começará quando o limite for atingido 0,2% do capital social do emissor ou um valor específico para títulos do governo

Também vindo proibição de venda a descoberto nua (ou seja, sem a disponibilidade de títulos) em ações e títulos do governo. Além disso, não será possível tomar posições especulativas sobre o CDS vinculado a emissores soberanos. As regras serão válidas tanto nos mercados tradicionais tanto em over-the-counter. “As obrigações e vedações de comunicação – especifica o Consob – não se aplicam aos distribuidores primários de títulos públicos e CDSs soberanos e aos formadores de mercado, desde que comuniquem previamente a isenção à autoridade supervisora ​​competente”. 

A partir de XNUMXº de novembro, os investidores deverão enviar à Consob suas posições líquidas vendidas em ações usando o sistema de relatórios publicado no site www.consob.it na seção "Mercados", subseção "Venda a descoberto". Relatórios de posições curtas líquidas em ações serão publicados no site do Consob se atingirem 0,5% do capital social

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