comparatilhe

Comprar uma casa hipotecada? Aqui ficam os sites a consultar

Com o decreto bancário, as execuções ficaram mais fáceis: aqui estão os sites onde você pode encontrar todas as informações sobre os leilões judiciais na Itália.

Comprar uma casa hipotecada? Aqui ficam os sites a consultar

O decreto bancário que entrou em vigor no início de maio contém, entre outras coisas, uma série de regras que facilitam a execução de hipotecas. Assim, voltam a ser notícia as medidas que recentemente alteraram os procedimentos de alienação judicial de imóveis executados, sendo a última delas o decreto n.83/15, modificado pela lei de conversão 132/15 de agosto passado.

Para ampliar o público dos licitantes, o sistema de publicidade foi fortalecido. Isto significa que o anúncio de venda, o despacho do juiz e a avaliação do imóvel devem ser publicados no portal do Ministério da Justiça na área “Portal de venda pública”. Esta ferramenta única ainda não está disponível, pelo que os interessados ​​podem consultar um dos sites autorizados a publicar informação sobre pregões judiciais (a lista está no site do Ministério da Justiça). Além disso, o juiz pode estabelecer formas de publicidade extraordinária, também a pedido do credor que colocou o imóvel à venda.

Quanto à próxima fase, inicialmente é obrigatório tentar vender o imóvel sem leilão, lembrando que, uma vez apresentada uma oferta válida, é irrevogável, a menos que o juiz tenha ordenado o leilão ou tenham decorrido 120 dias desde a apresentação e a oferta não foram aceitas.

Se a tentativa não for bem-sucedida, é possível proceder a um leilão judicial, limitado aos casos em que o juiz considere “provável que a venda se dê por metade do preço superior ao valor do imóvel”. Qualquer pessoa pode participar da venda, mesmo pessoalmente, com exceção do devedor.

Comente