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Cocopro: chega o salário base

Todas as inovações previstas pelas alterações dos relatores: reforço das prestações de desemprego para trabalhadores semi-subordinados, alterações na flexibilidade de entrada e no IVA considerado real a partir dos 18 mil euros anuais - A duração do primeiro contrato sobe de seis meses para um ano a termo - Demissão disciplinar: não a licença médica.

Cocopro: chega o salário base

Salário base para co.co.pros, reforço das prestações de desemprego para parasubordinados, alterações na flexibilidade de entrada e números de IVA considerados reais a partir de 18 euros anuais. Finalmente, mais alguns ajustes nas demissões. Estas são as principais inovações contidas no 16 emendas à reforma trabalhista depositado hoje no Senado pelos dois oradores, Maurizio Castro (PDL) e Tiziano Treu (PD). Em vez disso, 27 propostas de modificação chegam do governo.

O prazo para apresentação das sub-emendas termina sexta-feira, às 18. Depois disso, o processo da reforma deve continuar em ritmo acelerado. “Assumimos que a Comissão do Orçamento se pronunciará sobre as sebes até terça-feira à tarde”, disse Castro, precisando que “a partir de terça-feira à noite” a comissão deverá iniciar a votação “para concluir na madrugada de quinta-feira”.

Passemos agora ao conteúdo das alterações.

Salário base para contratos de projetos. “Identifica-se um parâmetro económico – explicou Castro – para uma remuneração média entre os mínimos do trabalho por conta própria e dos acordos coletivos”.

Indenização para trabalhadores parasubordinados. O Partido Democrata teria querido "imediatamente" o mini-Aspi – explicou Treu -, mas as restrições financeiras não permitem. O pagamento pontual já previsto pelo ex-ministro Maurizio Sacconi fica assim reforçado, começando com uma fase experimental de três anos. “Segundo os cálculos feitos – continuou Treu – se trabalhar em média entre 6 meses e um ano, receberá um cheque de cerca de 6 euros” por um ano. Ao final dos três anos de experimentação "será feita uma checagem" para avaliar se a medida deve ser transformada em pleno funcionamento. 

Números de IVA. Será assumido que apenas são verdadeiros os números de IVA com um rendimento bruto anual de pelo menos 18 mil euros. 

Contratos a termo. A duração do primeiro contrato a termo aumenta de seis meses para um ano, podendo ser estipulada sem justa causa. Também será possível reduzir ointervalo que deve transcorrer entre dois contratos temporários sucessivos: dos 60 e 90 previstos pela reforma Fornero, passa para 20 e 30. Os tempos podem ser reduzidos nos casos em que o trabalho temporário ocorra "no contexto de um processo organizacional determinado pelo lançamento de um novo negócio, o lançamento de um produto ou serviço inovador, a implementação de uma mudança tecnológica significativa, a fase adicional de um projeto significativo de pesquisa e desenvolvimento, a renovação ou extensão de um pedido consistente".  

Demissão disciplinar: não à licença médica. O objetivo é evitar fraudes por parte dos trabalhadores que poderiam se ausentar para coibir o procedimento. Salvo nos casos de licença de maternidade ou acidente de trabalho, todos os despedimentos disciplinares produzem efeitos “a partir do dia da comunicação com que foi instaurado o mesmo procedimento, sem prejuízo do direito da trabalhadora ao pré-aviso ou à respetiva indemnização de substituição”. 

Vouchers também para traders e estúdios profissionais. A possibilidade de utilização de vouchers também será restabelecida em empresas comerciais e estúdios profissionais. No que diz respeito ao sector agrícola, o recurso a actividades de trabalho ocasional só é permitido aos trabalhadores que não estejam inscritos nas respectivas listas de trabalhadores agrícolas.

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