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Cattolica Assicurazioni muda o estatuto

Não mais do que três mandatos para o Presidente e o Vice-presidente e novas regras para o CEO mas, dada a emergência do Covid-19, a reunião ainda não foi marcada

Cattolica Assicurazioni muda o estatuto

A Cattolica Assicurazioni se prepara para apresentar à assembleia de acionistas algumas mudanças estatutárias. Foi deliberado pelo Conselho de Administração na sexta-feira, dia 20 de março, que aprovou, com o voto favorável de todos os presentes e apenas um voto contra, algumas alterações aos atuais Estatutos. A intervenção é decidida no âmbito da atenção constante dos órgãos sociais, explica uma nota, à evolução dos perfis de governo e às melhores práticas do setor e incide alguns pontos de ajustamento significativos no que diz respeito, nomeadamente, à composição subjetiva e o funcionamento do corpo administrativo.

"Deve-se recordar - escreve a seguradora veronesa - que há muitos anos a empresa lança uma reforma constante dos seus estatutos e em 2018 fez atualizações significativas em sua governança, com a adoção do sistema one-tier de administração e controle. Em resumo, as reformas propostas incluem:

  • a redução do número de Administradores de 17 para 15;
  • a possibilidade de o Diretor Presidente não ter a qualidade de Acionista;
  • a introdução de critérios (género, experiência e profissionalismo bem como dados pessoais) que assegurem uma diversidade mais articulada e transparente na composição do Conselho e também uma rotatividade profissional e geracional equilibrada e prospectiva;
  • a especificação do requisito de independência, identificando algumas situações que possam afetar a avaliação da existência do requisito, designadamente antiguidade significativa no cargo;
  • a introdução de um prazo de três mandatos contínuos para a elegibilidade para os cargos especiais de Presidente e Vice-Presidente;
  • uma configuração mais precisa das funções do Chief Executive Officer e dos fluxos de informação intra-board;
  • uma revisão parcial da disciplina e funcionamento dos comitês internos do conselho, de acordo com as melhores práticas e com a experiência da Cattolica.

As alterações estatutárias propostas, se aprovadas pela assembléia, pode ser registrado no Registro de Empresas, e, portanto, só entrarão em vigor após a aprovação do IVASS, nos termos do art. 196 do Decreto Legislativo n. 209/2005 e respetivas disposições regulamentares de execução e funcionará de acordo com a cláusula transitória formulada que, com exceção da alteração relativa ao cargo subjetivo do Administrador-Delegado, prevê a sua aplicação na primeira renovação dos órgãos sociais.

Por fim, o Conselho mandatou o Presidente para as devidas discussões com o IVASS, preliminarmente às formalidades da reunião, entendendo-se que neste momento não é possível prever a data de instalação da Assembleia Geral dada a conhecida situação de saúde e situação social.

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