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Faturas fiscais até 1.000 euros, última notícia: Municípios podem optar pelo excerto completo

O Milleproroghe reviu as regras do trecho de 2023: agora os Municípios podem decidir pelo trecho completo de notas fiscais de até 1.000 euros

Faturas fiscais até 1.000 euros, última notícia: Municípios podem optar pelo excerto completo

Novidades para ele extrato de notas fiscais. No sítio da Agência de Cobranças encontra-se disponível o formulário que os Municípios, e outras entidades que não as administrações centrais, devem utilizar para comunicar, no âmbito do 31 março, a decisão de ingressar na trecho completo de dívidas até 1.000 euros para 2000-2015, ou a eventual não aplicação do trecho parcial – ou seja, o cancelamento automático apenas das multas e juros – e comunicar a respectiva provisão ao agente de cobrança.

Remoção de notas fiscais de até 1.000: o que muda

O Milleproroghe ampliou a possibilidade de deliberar o cancelamento de todo o valor confiado à cobrança. Não só isso, como esperado pelo Lei Orçamentária 2023, poderão decidir até 31 de Janeiro não aplicar a anulação parcial (em que os contribuintes ficam assim obrigados a pagar o total indicado na declaração de IRS), mas poderão ainda optar por permitir que os seus cidadãos beneficiem da anulação total das declarações fiscais 2000 - 2015.

Em qualquer caso, para todas as pastas potencialmente elegíveis para remoção parcial ou total, haverá o suspensão da atividade de coleção até 30 de abril de 2023.

La nova possibilidade diz respeito a todas as instituições credoras, exceto administrações estatais, agências fiscais e instituições públicas de segurança social. No sítio da Administração Fiscal, na secção "Entidades Credoras", encontram-se as informações e formulários a utilizar quer para a comunicação da disposição de aplicação do extracto "integral" quer para as disposições de recusa do "parcial". "cancelamento, a ser enviado exclusivamente para o endereço de e-mail certificado (Pec) indicado nos formulários, juntamente com cópia da própria disposição.

Notas fiscais, parcial ou integral: a última palavra é dos Municípios

A Lei do Orçamento previu o cancelamento "parcial" automático das cargas destas entidades para cargas com valor residual (a partir de 1 de janeiro de 2023) até 1.000 euros e confiadas à cobrança de 1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2015. os valores a título de principal, reembolso de despesas com procedimentos executivos e notificação permanecem integralmente devidos. Cabe aos Municípios eventualmente dizerem “não”.

Este é o notícia: o decreto de Milleproroghe introduz ainda a possibilidade de as mesmas entidades resolverem, novamente até ao final do mês, a aplicação do abate integral a dívidas de valor residual, com referência a 1 de janeiro de 2023, até 1.000 euros, incluindo capital, juros de registo tardio e multas, resultantes dos encargos individuais por eles confiados ao agente de cobrança de 1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2015.

Nos termos da lei, as entidades que aprovem eventual disposição de recusa de remoção "parcial" ou aprovação de remoção "total" dos ficheiros ficam obrigadas a remetê-la ao agente de cobrança até ao prazo fixado em 31 de março. Para se adequar aos novos termos, o decreto se estende de 31 de março a Abril 30 2023 a data do efetivo cancelamento das dívidas passíveis de cancelamento.

Multas de trânsito

para multas de trânsito e outras sanções administrativas (diferentes das infracções fiscais e das contribuições para a segurança social) a anulação parcial incide sobre os juros, qualquer que seja a denominação, enquanto a sanção, as despesas com os procedimentos executivos e com a comunicação da declaração de rendimentos serão integralmente devidas.

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