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Cartões de crédito, parem de custos extras: o Antitruste intervém

A Autoridade multou duas companhias aéreas de baixo custo que impuseram sobretaxas aos pagamentos com cartão de crédito – pela primeira vez é aplicado o artigo 62.º do Código do Consumo

Cartões de crédito, parem de custos extras: o Antitruste intervém

Quem usa o cartão de crédito online agora pode ficar ainda mais seguro: as empresas não podem impor custos extras e, se o fizerem, correm o risco de uma multa pesada. É o que demonstram as sanções hoje anunciadas pela Autoridade da Concorrência e do Mercado contra Ar norueguês e Ar azul. As duas companhias aéreas de baixo custo terão de pagar respetivamente 250 mil e 300 mil euros por impor uma sobretaxa para clientes que quisessem pagar com cartão de crédito.

Com esta medida a Autoridade aplicou pela primeira vez o artigo 62.º do Código do Consumidor, que há mais de dois anos sanciona a proibição absoluta de cobrar dos consumidores italianos o uso de um determinado meio de pagamento. O padrão, é claro, não diz respeito apenas aos cartões de crédito, mas também a outras formas de pagamento, como transferências eletrônicas e compras em dinheiro na entrega.

"A introdução desta proibição no mercado italiano para todos os sectores económicos e não apenas para o transporte aéreo - escreve a Autoridade em nota - torna supérflua qualquer avaliação de como apresentar a sobretaxa aos consumidores no momento do pagamento com cartão de crédito, prática que também foi sancionada, nos mesmos dispositivos, para o período anterior à entrada em vigor da nova legislação”.

Antes da conclusão dos respectivos processos, as duas empresas estavam em ordem.

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