Os juízes do Tribunal Cível de Gênova declararam inadmissível a ação coletiva movida por 250 pequenos acionistas do Banca Carige contra o instituto por supostas práticas comerciais desleais. Isso é aprendido de fontes legais. O Tribunal declarou a inadmissibilidade da ação coletiva apresentada pela Comissão de Proteção da Banca Carige por falta de legitimidade da própria Comissão e condenou-a nas custas do processo que ascendem a cerca de 11.500 euros.
Os 250 poupadores, cada um com participações não superiores a 1% do capital, iniciaram no final de maio a ação coletiva contra alegadas informações falsas ou enganosas prestadas pelo banco na escritura de venda de títulos da Carige, maioritariamente ações.