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Bônus para mamãe amanhã 2017 e bônus para bebê: aqui estão as diferenças

O bônus mamãe amanhã é a grande novidade de 2017: começou no dia 4 de maio, sendo desde logo um grande sucesso - Cuidado, porém, para não confundir com o bônus bebê, que já existe há alguns anos e é uma opção muito diferente

Bônus para mamãe amanhã 2017 e bônus para bebê: aqui estão as diferenças

Bônus mãe amanhã é o principal notícias para famílias apresentado por lei orçamentária 2017. Já teve um sucesso considerável (desde a abertura do serviço, em 4 de maio, o INPS recebeu cerca de 27 pedidos nas primeiras 36 horas), mas devido ao seu nome e âmbito de aplicação, corre o risco de ser confundido com o bónus de bebé, um bem diferente forma de apoio, nasceu com a Lei de Estabilidade de 2015. Para esclarecer quais são as diferenças, propomos uma comparação entre as duas contribuições com base nos guias publicados pelo INPS.

O QUE SÃO

A) Bônus de mãe amanhã

Seu nome técnico é "prêmio de nascimento" e consiste em um cheque recebido do INPS pelo nascimento ou adoção ou custódia de uma criança a partir de 2017º de janeiro de XNUMX.

B) Bônus do bebê

Nos documentos do INPS é denominado “subsídio de nascimento”. Este é um subsídio mensal destinado às famílias com filho nascido, adotado ou colocado em acolhimento pré-adotivo entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2017.

PARA QUEM SÃO

A) Bônus de mãe amanhã

O bônus mamãe amanhã não inclui nenhum teto de renda e é destinado a todas as mulheres que, a partir de 1º de janeiro de 2017

– concluir o sétimo mês de gravidez;

– dar à luz, ainda que antes do oitavo mês de gravidez;

– adotar um menor com sentença transitada em julgado nos termos da lei de 4 de maio de 1983, n. 184;

– receber um menor em um orfanato pré-adotivo.

B) Bônus do bebê

Existem dois requisitos para o núcleo familiar:

I) Ter ou adotar filho entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2017; 

II) Ter um ISEE anual não superior a 25 mil euros.

Além disso, os pais que solicitam o bônus para bebês de 2017 devem atender a três outros requisitos:

I) ter cidadania italiana ou de outro estado da União Européia;

II) residir na Itália;

III) morar com o filho.

COMO FUNCIONA

A) Bônus de mãe amanhã

O cheque é de 800 euros, é desembolsado pelo INPS numa única solução e não contribui para a formação de matéria colectável para efeitos do Irpef.

Os métodos de pagamento fornecidos são diferentes:
– transferência bancária domiciliada na estação de correios;
– crédito em conta corrente bancária;
– crédito em conta postal à ordem;
– caderneta de poupança postal;
– cartão pré-pago com Iban.

Para todos os pagamentos, exceto transferências bancárias domiciliadas nos correios, é necessário o código Iban. Em caso de pedido de acreditação nas coordenadas do Iban é necessário enviar o formulário SR163 online para o INPS através do serviço dedicado.

B) Bônus do bebê

O valor do bônus do bebê muda de acordo com as condições econômicas da família. Existem duas possibilidades:

I) 80 euros por mês (960 euros por ano) para famílias com um Isee anual entre 7 mil e 25 mil euros; 

II) 160 euros mensais (1.920 euros anuais) para famílias com Isee anual inferior a 7 mil euros.

O subsídio é pago mensalmente até ao terceiro ano de vida da criança ou até ao terceiro ano após a entrada na família da criança adotada.

O bônus do bebê é devido a partir do mês de nascimento ou adoção da criança. O Inps efectua o pagamento de acordo com o método que o progenitor indicou na candidatura (transferência bancária, crédito em conta bancária ou postal à ordem, livro postal ou cartão pré-pago com Iban). O meio de pagamento escolhido deve ser feito em nome do pai que solicitou o bônus bebê.

COMO APRESENTAR A APLICAÇÃO

A) Bônus de mãe amanhã

O pedido deve ser apresentado depois de completado o sétimo mês de gravidez e, em qualquer caso, no prazo de um ano após o nascimento, adoção ou cessão. Para eventos que ocorram apenas entre 1 de janeiro de 2017 e 4 de maio de 2017, o prazo de um ano para o envio da inscrição online começa em 4 de maio.

A candidatura pode ser submetida online ao INPS com o PIN do dispositivo através do serviço dedicado.

Em alternativa, pode candidatar-se através
– Centro de contactos 803 164 (gratuito da rede fixa) ou 06 164 164 da rede móvel;
– entidades patronais e intermediárias do Instituto através de serviços telemáticos.

B) Bônus do bebê

Como vimos, para solicitar o abono bebê 2017 é necessário o indicador de situação econômica equivalente (Isee), valor que atesta as condições econômicas de quem solicita benefícios sociais subsidiados. Mesmo quem teve o ISEE calculado recentemente deve renová-lo, pois para efeito do bónus bebé é necessário um indicador atualizado que tenha em conta o novo filho.

Para obter o valor do Isee 2017, é preciso apresentar a autodeclaração única (Dsu), documento que contém os dados pessoais, renda e patrimônio da unidade familiar. Alguns desses dados são autodeclarados pelo contribuinte, enquanto outros são adquiridos pelo INPS e pela Receita Federal.

[Leia também: Isee 2017, das instruções do INPS e simulador para o cálculo]

Uma vez apresentado o Dsu, pode-se proceder ao requerimento do abono bebé 2017, que deverá ser enviado ao INPS exclusivamente por via eletrónica (uma única vez por cada filho) através de um dos seguintes canais:
– web: acessando oárea reservada do site do INPS com código PIN do dispositivo;
– Centro de contacto integrado Inps-Inail através do número de telefone 803 164 da rede fixa (gratuito) ou 06 164 164 da rede móvel (custos variam consoante o operador e tarifário);
– serviços telemáticos oferecidos pelas entidades patronais.

O pedido deve ser apresentado no prazo de 90 dias a contar do nascimento do filho ou da data de entrada do menor no agregado familiar.

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