Foi reaberta a possibilidade de apresentar o pedido para obter o Bônus de exportação digital, um projeto do Ministério das Relações Exteriores e da Agência ICE gerido por convite que visa apoiar o empresas de fabricação nas atividades de internacionalização através de soluções digitais. Era estendeu o período útil para as empresas no preenchimento e apresentação de candidaturas, inicialmente previsto para 15 de julho de 2022, devido à disponibilidade de fundos residuais.
Bônus de exportação digital: quem pode participar da licitação
É um apoio para promover internacionalização através de soluções digitais que incluem a criação de sites de e-commerce e comunicação através de atividades de marketing digital, consultoria e assinaturas de plataformas de gestão de visibilidade. Agora eles também podem se inscrever pequenas empresas manufatureiras (com código Primário ATECO entre os códigos 10.00.00 e 33), também constituídos sob a forma de redes e consórcios, inicialmente excluídos da contribuição que se destinava apenas a microempresas.
para microempresa significa uma empresa com menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios anual ou balanço total não superior a 2 milhões de euros; por outro lado, uma pequena empresa é definida como aquela que tem menos de 50 trabalhadores e um volume de negócios anual ou um balanço total anual não superior a 10 milhões de euros.
Bônus de exportação digital: contribuições
É um subsídio não reembolsável concedidas ao abrigo do regime de minimis pelos seguintes montantes:
- 4.000 € a empresas por despesas elegíveis não inferiores a 5.000 euros, líquidos de IVA
- 22.500 € a redes e consórcios por despesas elegíveis não inferiores a 25.000 euros, líquidos de IVA.
Quais despesas são financiadas
O bônus financia os custos de aquisição soluções digitais para exportação, fornecidos por empresas cadastradas na lista de empresas autorizadas.
Desempenho visa apoiar i processos de internacionalização por meio de:
- Criação de sistemas de e-commerce no exterior, sites e/ou aplicativos móveis;
- Criação de sistemas de e-commerce que permitam automatizar as operações de transferência, atualização e gestão de artigos de e para a web;
- Criação de serviços auxiliares ao e-commerce;
- Implementação de uma estratégia de comunicação, informação e promoção para o canal de exportação digital;
- Marketing digital voltado para o desenvolvimento de atividades de internacionalização;
- Serviços de CMS (Sistema de Gerenciamento de Conteúdo);
- Registo e/ou subscrição de plataformas SaaS (Software as a Service) para gestão de despesas de visibilidade e marketing de conteúdos;
- serviços de consultoria para o desenvolvimento de processos organizacionais e capital humano;
- Atualização dos equipamentos de hardware necessários para a realização dos serviços listados acima.
Bônus de exportação digital: como solicitar
Le perguntas devem ser apresentados pelo representante legal dos requerentes exclusivamente online, através do Portal Invitalia.
Para solicitar os benefícios, você deve possuir:
- SPIDs;
- Caixa de e-mail certificada (PEC) ativa;
- Assinatura digital;
Por fim, vale lembrar que cada empresa - individualmente ou por meio de rede ou consórcio - pode apresentar apenas uma solicitação de atendimento.
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