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Bônus de exportação digital: o chamado foi estendido, agora também para pequenas indústrias

O apoio da Invitalia à internacionalização por meio de soluções digitais agora está aberto a pequenas empresas manufatureiras também constituídas na forma de redes e consórcios

Bônus de exportação digital: o chamado foi estendido, agora também para pequenas indústrias

Foi reaberta a possibilidade de apresentar o pedido para obter o Bônus de exportação digital, um projeto do Ministério das Relações Exteriores e da Agência ICE gerido por convite que visa apoiar o empresas de fabricação nas atividades de internacionalização através de soluções digitais. Era estendeu o período útil para as empresas no preenchimento e apresentação de candidaturas, inicialmente previsto para 15 de julho de 2022, devido à disponibilidade de fundos residuais.

Bônus de exportação digital: quem pode participar da licitação

É um apoio para promover internacionalização através de soluções digitais que incluem a criação de sites de e-commerce e comunicação através de atividades de marketing digital, consultoria e assinaturas de plataformas de gestão de visibilidade. Agora eles também podem se inscrever pequenas empresas manufatureiras (com código Primário ATECO entre os códigos 10.00.00 e 33), também constituídos sob a forma de redes e consórcios, inicialmente excluídos da contribuição que se destinava apenas a microempresas.

para microempresa significa uma empresa com menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios anual ou balanço total não superior a 2 milhões de euros; por outro lado, uma pequena empresa é definida como aquela que tem menos de 50 trabalhadores e um volume de negócios anual ou um balanço total anual não superior a 10 milhões de euros.

Bônus de exportação digital: contribuições

É um subsídio não reembolsável concedidas ao abrigo do regime de minimis pelos seguintes montantes:

  • 4.000 € a empresas por despesas elegíveis não inferiores a 5.000 euros, líquidos de IVA
  • 22.500 € a redes e consórcios por despesas elegíveis não inferiores a 25.000 euros, líquidos de IVA.

Quais despesas são financiadas

O bônus financia os custos de aquisição soluções digitais para exportação, fornecidos por empresas cadastradas na lista de empresas autorizadas.

Desempenho visa apoiar i processos de internacionalização por meio de:

  • Criação de sistemas de e-commerce no exterior, sites e/ou aplicativos móveis;
  • Criação de sistemas de e-commerce que permitam automatizar as operações de transferência, atualização e gestão de artigos de e para a web;
  • Criação de serviços auxiliares ao e-commerce;
  • Implementação de uma estratégia de comunicação, informação e promoção para o canal de exportação digital;
  • Marketing digital voltado para o desenvolvimento de atividades de internacionalização;
  • Serviços de CMS (Sistema de Gerenciamento de Conteúdo);
  • Registo e/ou subscrição de plataformas SaaS (Software as a Service) para gestão de despesas de visibilidade e marketing de conteúdos;
  • serviços de consultoria para o desenvolvimento de processos organizacionais e capital humano;
  • Atualização dos equipamentos de hardware necessários para a realização dos serviços listados acima.

Bônus de exportação digital: como solicitar

Le perguntas devem ser apresentados pelo representante legal dos requerentes exclusivamente online, através do Portal Invitalia.

Para solicitar os benefícios, você deve possuir:

  • SPIDs;
  • Caixa de e-mail certificada (PEC) ativa;
  • Assinatura digital;

Por fim, vale lembrar que cada empresa - individualmente ou por meio de rede ou consórcio - pode apresentar apenas uma solicitação de atendimento.

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