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Dispositivos anti-abandono de bônus: como aplicar

A partir de 20 de fevereiro podes candidatar-te ao bónus de dispositivos anti-abandono - A quem se destina? Como solicitá-lo? Quantia? Aqui está tudo o que você precisa saber

Dispositivos anti-abandono de bônus: como aplicar

A partir de quinta-feira, 20 de fevereiro, é possível fazer pedido de bônus em dispositivos anti-abandono que o Estado colocou à disposição das famílias que tenham de adquirir sistemas ou cadeiras de criança para os automóveis em que viajam os seus filhos. Aliás, recordamos que a 7 de novembro de 2019 entrou em vigor a obrigação de os transportadores de menores de 4 anos se dotarem de dispositivos anti-abandono capazes de sinalizar a presença da criança na viatura. A partir de 6 de março, quem não cumprir estará sujeito a pesadas multas.

DISPOSITIVOS ANTI-ABANDONO: O QUE COMPRAR

Quem já tem uma cadeira auto "antiga" não é obrigado a comprar uma de nova geração, gastando centenas de euros, mas tem capacidade para comprar dispositivos anti-abandono para integrar com o assento que ele já possui. Na maioria dos casos, trata-se de almofadas a serem colocadas no assento que são acionadas pelo peso da criança. Eles podem ser encontrados em lojas físicas que vendem produtos para os pequenos ou até mesmo online.

O Ministério dos Transportes não forneceu especificações muito rigorosas, mas você precisa ter certeza de que o dispositivo que você comprou possui certas características:

  • certificado de conformidade emitido pelo fabricante;
  • ativação automática de sinais anti-abandono (significa que o pai não precisa ativar o dispositivo a cada vez, conectando-o ao acendedor de cigarros, pressionando um botão ou realizando qualquer outra ação manual, mas o sistema deve iniciar automaticamente quando o criança é colocada no assento)
  • o sistema anti-abandono deve emitir sinais visuais e sonoros ou sinais visuais e vibratórios audíveis dentro e fora da máquina.
  • em alternativa, o dispositivo deve possuir um sistema de comunicação automática que envie mensagens ou chamadas para o smartphone dos pais, avisando-o de perigo.

DISPOSITIVOS ANTI-ABANDONO: O BÔNUS

Para ajudar as famílias, o Estado disponibilizou um bônus na compra desses aparelhos. O valor da contribuição do Estado atinge o máximo de 30 euros e é fornecido sob a forma de vale-compras eletrónico associado ao código fiscal da criança. Se o aparelho escolhido custar menos, o valor do bônus é reduzido, se for mais caro, a despesa excedente é paga pela família.

Para obter o bônus, você precisa enviar um aplicativo específico e o dinheiro recebido deve ser gasto dentro de um mês a partir da solicitação.

Quem quiser aproveitar o bônus melhor não perder tempo: o Estado disponibilizou apenas 2 milhões de euros, pelo que é provável que nem todos os potenciais beneficiários o consigam receber. Esgotados os recursos alocados, a despesa passará a ser integralmente custeada pela família.

COMO APLICAR

A gratificação deve ser solicitada por um dos progenitores ou por quem exerça o poder paternal sobre a criança. A obrigação, conforme referido, diz respeito a menores de quatro anos.

Para se candidatar, você deve ter o Credenciais SPID (por isso quem não os tem deve apressar-se a solicitá-los também) e registar-se na plataforma Sogei IT presente no site da Sogei ou em a do Ministério dos Transportes.

Após o registo, introduza os dados solicitados: nome, apelido e código fiscal da criança a quem pretende comprar o dispositivo. O sistema verificará os dados e concederá o valor a quem tiver direito.

QUEM TEM IGVOCÊ COMPROU UM DISPOSITIVO E TEM DIREITO A UM REEMBOLSO

As pessoas que adquiriram um dispositivo antiabandono têm a opção de solicitar o reembolso do gasto desde que o pedido seja enviado até 60 dias a partir de 20 de fevereiro. Também neste caso, deve ser apresentada uma candidatura na plataforma Sogei IT.

Além do procedimento indicado acima, quem solicitar o reembolso deverá anexar cópia do recibo ou fatura emitida no ato da compra e fornecer as coordenadas Iban para creditar o valor. Se o pedido for aceite, o reembolso é pago no prazo de 15 dias.

MULTAS A PARTIR DE 6 DE MARÇO

A obrigatoriedade do dispositivo anti-abandono começou a 7 de novembro. O Ministério dos Transportes decidiu dar às famílias quatro meses para cumprir as novas regras. A partir de 6 de março, no entanto, quem ainda não o fez corre o risco de multas pesadas.

As sanções previstas vão desde de 81 a 326 euros. Se pagar no prazo de 5 dias, o valor é reduzido para 56,70 euros. Prevê ainda a dedução de 5 pontos à carta.

SITE DO MINISTÉRIO EM TILT

Enquanto escrevemos, o site do Ministério dos Transportes está descontrolado. Demais acessos e quantidade de solicitações recebidas. Respondendo ao Corriere della Sera, fontes do ministério garantiram que “hoje a plataforma estará ativa apenas para o registro de expositores. Será aberto para quem quiser solicitar o bônus somente a partir de amanhã”.

Fonte: Mit.gov.it

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pensamentos 4 sobre "Dispositivos anti-abandono de bônus: como aplicar"

  1. Olá, infelizmente é verdade que as pessoas estão estressadas e correm o risco de esquecer os filhos no carro, mesmo que pareça um absurdo. Mas como agora é lei, não vejo porque não aceitar e comprar um dispositivo anti-abandono, talvez na amazon, encontrei um site onde eles coletam o melhor dispositivos anti-abandono disponível. Também agora você também pode solicitar o bônus estadual de € 30, mas não me lembro do link. Obrigado pela percepção.

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