A partir de quinta-feira, 20 de fevereiro, é possível fazer pedido de bônus em dispositivos anti-abandono que o Estado colocou à disposição das famílias que tenham de adquirir sistemas ou cadeiras de criança para os automóveis em que viajam os seus filhos. Aliás, recordamos que a 7 de novembro de 2019 entrou em vigor a obrigação de os transportadores de menores de 4 anos se dotarem de dispositivos anti-abandono capazes de sinalizar a presença da criança na viatura. A partir de 6 de março, quem não cumprir estará sujeito a pesadas multas.
DISPOSITIVOS ANTI-ABANDONO: O QUE COMPRAR
Quem já tem uma cadeira auto "antiga" não é obrigado a comprar uma de nova geração, gastando centenas de euros, mas tem capacidade para comprar dispositivos anti-abandono para integrar com o assento que ele já possui. Na maioria dos casos, trata-se de almofadas a serem colocadas no assento que são acionadas pelo peso da criança. Eles podem ser encontrados em lojas físicas que vendem produtos para os pequenos ou até mesmo online.
O Ministério dos Transportes não forneceu especificações muito rigorosas, mas você precisa ter certeza de que o dispositivo que você comprou possui certas características:
- certificado de conformidade emitido pelo fabricante;
- ativação automática de sinais anti-abandono (significa que o pai não precisa ativar o dispositivo a cada vez, conectando-o ao acendedor de cigarros, pressionando um botão ou realizando qualquer outra ação manual, mas o sistema deve iniciar automaticamente quando o criança é colocada no assento)
- o sistema anti-abandono deve emitir sinais visuais e sonoros ou sinais visuais e vibratórios audíveis dentro e fora da máquina.
- em alternativa, o dispositivo deve possuir um sistema de comunicação automática que envie mensagens ou chamadas para o smartphone dos pais, avisando-o de perigo.
DISPOSITIVOS ANTI-ABANDONO: O BÔNUS
Para ajudar as famílias, o Estado disponibilizou um bônus na compra desses aparelhos. O valor da contribuição do Estado atinge o máximo de 30 euros e é fornecido sob a forma de vale-compras eletrónico associado ao código fiscal da criança. Se o aparelho escolhido custar menos, o valor do bônus é reduzido, se for mais caro, a despesa excedente é paga pela família.
Para obter o bônus, você precisa enviar um aplicativo específico e o dinheiro recebido deve ser gasto dentro de um mês a partir da solicitação.
Quem quiser aproveitar o bônus melhor não perder tempo: o Estado disponibilizou apenas 2 milhões de euros, pelo que é provável que nem todos os potenciais beneficiários o consigam receber. Esgotados os recursos alocados, a despesa passará a ser integralmente custeada pela família.
COMO APLICAR
A gratificação deve ser solicitada por um dos progenitores ou por quem exerça o poder paternal sobre a criança. A obrigação, conforme referido, diz respeito a menores de quatro anos.
Para se candidatar, você deve ter o Credenciais SPID (por isso quem não os tem deve apressar-se a solicitá-los também) e registar-se na plataforma Sogei IT presente no site da Sogei ou em a do Ministério dos Transportes.
Após o registo, introduza os dados solicitados: nome, apelido e código fiscal da criança a quem pretende comprar o dispositivo. O sistema verificará os dados e concederá o valor a quem tiver direito.
QUEM TEM IGVOCÊ COMPROU UM DISPOSITIVO E TEM DIREITO A UM REEMBOLSO
As pessoas que adquiriram um dispositivo antiabandono têm a opção de solicitar o reembolso do gasto desde que o pedido seja enviado até 60 dias a partir de 20 de fevereiro. Também neste caso, deve ser apresentada uma candidatura na plataforma Sogei IT.
Além do procedimento indicado acima, quem solicitar o reembolso deverá anexar cópia do recibo ou fatura emitida no ato da compra e fornecer as coordenadas Iban para creditar o valor. Se o pedido for aceite, o reembolso é pago no prazo de 15 dias.
MULTAS A PARTIR DE 6 DE MARÇO
A obrigatoriedade do dispositivo anti-abandono começou a 7 de novembro. O Ministério dos Transportes decidiu dar às famílias quatro meses para cumprir as novas regras. A partir de 6 de março, no entanto, quem ainda não o fez corre o risco de multas pesadas.
As sanções previstas vão desde de 81 a 326 euros. Se pagar no prazo de 5 dias, o valor é reduzido para 56,70 euros. Prevê ainda a dedução de 5 pontos à carta.
SITE DO MINISTÉRIO EM TILT
Enquanto escrevemos, o site do Ministério dos Transportes está descontrolado. Demais acessos e quantidade de solicitações recebidas. Respondendo ao Corriere della Sera, fontes do ministério garantiram que “hoje a plataforma estará ativa apenas para o registro de expositores. Será aberto para quem quiser solicitar o bônus somente a partir de amanhã”.
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Olá, solicitei o bônus do aparelho há 15 dias e ainda não recebi o dinheiro, PORÉM, disseram que vão colocar na sua conta corrente em 15 dias
Boa noite, solicitei o reembolso há 14 dias.. Tudo deve estar correto, mas se amanhã ainda não receber a cobrança, serei perguntado se ainda está em andamento ou se não é válido?
Olá, infelizmente é verdade que as pessoas estão estressadas e correm o risco de esquecer os filhos no carro, mesmo que pareça um absurdo. Mas como agora é lei, não vejo porque não aceitar e comprar um dispositivo anti-abandono, talvez na amazon, encontrei um site onde eles coletam o melhor dispositivos anti-abandono disponível. Também agora você também pode solicitar o bônus estadual de € 30, mas não me lembro do link. Obrigado pela percepção.
Eu quero o bônus para comprar os dispositivos anti-abandono