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Bônus de casa de 50%: o portal Enea 2018 está online para enviar dados

Através deste novo canal de comunicação, os contribuintes poderão obter a dedução fiscal de 50% nas renovações de edifícios que impliquem poupança energética. Aqui estão os prazos, os trabalhos para os quais você pode pedir o bônus da casa e tudo o que você precisa saber para obtê-lo

Bônus de casa de 50%: o portal Enea 2018 está online para enviar dados

Está online o portal Enea do bónus habitação, ou seja, a dedução fiscal de 50% em renovações de edifícios que impliquem poupança energética. Os contribuintes poderão usar este novo canal de comunicação para enviar à Enea as informações necessárias para obter o bônus.

A transmissão de dados deve ocorrer até 90 dias após o término do trabalho ou teste. Para intervenções já concluídas, o prazo de 90 dias para envio de informações começa a partir de hoje, 21 de novembro.

Para intervenções concluídas entre 1 de janeiro e 21 de novembro de 2018, as submissões devem ser feitas até 19 de fevereiro de 2019. Para as concluídas após 22 de novembro, os 90 dias são contados de tempos em tempos.

Para simplificar o envio de dados, a Enea - em convênio com o Ministério do Desenvolvimento Econômico e a Receita Federal - desenvolveu um "Guia rápido” com todas as informações necessárias. Sobre a admissibilidade das intervenções, por outro lado, deve ser feita referência à brochura da Autoridade Tributária intitulada "Remodelações de edifícios: deduções fiscais – edição 2018”. Ambos os documentos estão disponíveis no site de Eneias.

Além disso, na quarta-feira, 28 de novembro, a ENEA está organizando um seminário informativo em sua sede em Roma #OPENDAY50% assessorar associações de consumidores e operadores do setor sobre o funcionamento do portal de informática.

Os trabalhos para os quais é possível solicitar o bónus de casa são os seguintes:

  • redução das dispersões térmicas das paredes verticais;
  • coberturas e pisos;
  • substituição de acessórios;
  • instalação de coletores solares;
  • substituição de geradores de calor por caldeiras de condensação, geradores de calor de condensação a ar, bombas de calor para ar condicionado, sistemas híbridos ou micro-cogeradores;
  • substituição dos esquentadores tradicionais por esquentadores com bomba de calor;
  • instalação de geradores de calor a biomassa;
  • instalação de sistemas de medição de calor em sistemas centralizados, sistemas de termorregulação e automação predial ou sistemas fotovoltaicos;
  • instalação de electrodomésticos de alta classe energética associados a uma intervenção de recuperação do parque imobiliário iniciada a 2017 de janeiro de XNUMX.

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