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Bônus para bebês 2018 no início: guia de 5 pontos

Agora é possível solicitar o abono bebê também para crianças nascidas, adotadas ou em acolhimento pré-adotivo entre 31º de janeiro e 2018 de dezembro de XNUMX - Saiba tudo o que você precisa saber.

Bônus para bebês 2018 no início: guia de 5 pontos

O bônus do bebê de 2018 está na linha de partida. Depois do grande sucesso dos últimos anos, é agora possível solicitar ao INPS o subsídio de nascimento (é a designação oficial do subsídio) também para crianças nascidas, adotadas ou colocadas em acolhimento pré-adotivo entre 31 de janeiro e XNUMX de dezembro de este 'ano.

Vamos resumir em um breve guia o que você precisa saber sobre essa forma de apoio à natalidade.

1) QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O BÔNUS BABY 2018?

A família requerente deve ter um Isee menores não superior a 25 mil euros por ano.
O pai que apresenta o pedido, por outro lado, deve atender aos seguintes requisitos:

– Cidadania italiana ou de um Estado da União Europeia, ou título de residência da UE para residentes de longa duração, ou cartão de residência para familiar de cidadão da União ou cartão de residência permanente para familiares que não possuam cidadania de Estado membro;

– residência na Itália;

– coabitação com o filho para o qual o benefício é solicitado.

2) QUANTO TEMPO DURA?

O bônus do bebê de 2018 será pago mensalmente por no máximo 12 meses. O prazo coincide com a conclusão do primeiro ano de idade da criança ou com o primeiro ano de entrada na família de cada criança. Trata-se de uma diferença substancial face ao bónus de bebé em vigor entre 2015 e 2017, que durou três anos.

3) QUANTO É?

As famílias com filhos menores de idade com menos de 7 mil euros vão receber um total de 1.920 euros (160 euros por mês). Se o mesmo indicador se situar entre os 7 mil e os 25 mil euros por ano, porém, o valor do bónus bebé 2018 baixa para metade para 960 euros (80 euros por mês).

4) COMO SOLICITAR O BÔNUS BABY 2018?

O pedido deve ser apresentado ao INPS via o serviço online dedicado. No final da investigação, o requerente recebe uma mensagem de texto informando-o da definição do pedido. A partir desse momento, pode consultar o resultado da candidatura (aceita ou rejeitada) acedendo novamente ao serviço e selecionando no menu a opção “Consulta de candidaturas”.

Se ao preencher a candidatura online o utilizador indicar também o seu endereço de correio eletrónico certificado, poderá receber a disposição de aceitação ou rejeição da candidatura diretamente na sua caixa de correio Pec.

Em alternativa, pode candidatar-se através do Contact Center (nº 803 164, gratuito da rede fixa, ou 06 164 164 da rede móvel), entidades de patrocínio e intermediários do Instituto.

Para requerer o cheque é necessário apresentar um Declaração Substitutiva Única (Dsu), em que deverá estar presente o filho para o qual se solicita o abono.

Ao enviar a candidatura é necessário anexar o modelo SR/163, sob pena de o pedido ser suspenso.

Se o pedido for apresentado até 90 dias após o nascimento ou entrada na família da criança, o primeiro pagamento inclui também o valor dos meses corridos até esse momento. Se, pelo contrário, o pedido for apresentado para além dos 90 dias, a concessão da bolsa começa a contar no mês da apresentação do pedido.

5) COMO FAÇO PARA DESCONTAR?

O INPS pode pagar o subsídio bebé 2018 por transferência bancária, crédito em conta bancária ou postal à ordem, caderneta postal ou cartão pré-pago com Iban em nome do requerente. O progenitor deve indicar a modalidade na candidatura.

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