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Contas de eletricidade para PME e microempresas: o que mudou desde julho

Para todas as pequenas empresas e algumas microempresas, a obrigatoriedade de passagem para o mercado livre de eletricidade começou a 1 de janeiro. Para quem não escolheu um operador e uma oferta, o serviço de proteção gradual entrou em vigor a 1 de julho. Veja como funciona

Contas de eletricidade para PME e microempresas: o que mudou desde julho

O mês de julho trouxe novidades importantes para os pequenos negócios e para algumas microempresas. A partir do primeiro dia do mês, de fato, para as empresas que não optaram por uma oferta do mercado livre, iniciou-se o serviço de proteção gradual que lhes atribui automaticamente a operadora vencedora da licitação convocada pela Arera para a área de referência .

O MERCADO LIVRE PARA EMPRESAS

Antes de entrar em detalhes, uma premissa deve ser feita. Para algumas microempresas e para todas as pequenas empresas, a proteção de preço para o fornecimento de energia elétrica terminou em janeiro de 2021. Aqueles que não optaram até essa data por uma das ofertas no mercado livre passaram automaticamente para uma saída gradual da proteção que a Arera, Entidade Reguladora da Energia, Redes e Ambiente, se divide em várias fases. A tomada a 1 de julho é a segunda fase que terá a duração de três anos e que prevê que “o Serviço de Proteção Gradual é prestado por vendedores selecionados através de concursos. A continuidade do fornecimento é sempre garantida”, explica Arera.

AS EMPRESAS ENVOLVIDAS

As alterações que entraram em vigor na quinta-feira, 1 de julho, dizem respeito a todos os pequenos negócios com postos de levantamento de “baixa tensão” com entre 10 e 50 trabalhadores e/ou um volume de negócios anual entre 2 e 10 milhões de euros. Estão também envolvidas as microempresas detentoras de pelo menos um ponto de captação com potência contratualmente contratada superior a 15 kW, com menos de 10 trabalhadores e faturação até 2 milhões de euros.

Para todas as outras microempresas e clientes domésticos, o prazo será 1º de janeiro de 2023.

AS COISAS MUDAM

A partir de 1 de julho, as empresas acima referidas que não optaram por uma oferta no mercado livre passaram para o serviço de proteção gradual garantido por um vendedor selecionado por concurso.

“As condições contratuais correspondem às dos chamados oferta PLACE (regulado pela ARERA), sendo o preço determinado com base nos resultados dos leilões”, especifica a Autoridade.

Cada cliente recebe assim uma comunicação do vendedor a quem foi atribuído que contém os contactos do operador, as condições de prestação do serviço, as condições de resolução do contrato e referências às ferramentas informáticas da ARERA. A qualquer momento é possível escolher um contrato no mercado aberto.

Aqui fica uma tabela da Arera que indica "os operadores vencedores" nas várias Regiões:

Fonte: Arera See More

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