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Contas de luz e gás: alcatrão restaura aumentos

Enquanto se aguarda a decisão de mérito que chegará em fevereiro de 2017, será preciso aguardar para ver qual será a reação das empresas: poderão decidir recuperar a receita perdida por meio de ajustes ou esperar para ver quais serão os preços estabelecidos pela Autoridade estará na próxima atualização esperada para outubro.

Contas de luz e gás: alcatrão restaura aumentos

A resolução da Autoridade Energética que estabeleceu aumentos de preços nas facturas de electricidade e gás, emitido neste verão para o trimestre de julho a setembro de 2016, não está mais suspenso. Enquanto se aguarda a decisão de mérito que chegará em fevereiro de 2017, será preciso aguardar para ver qual será a reação das empresas: poderão decidir recuperar a receita perdida por meio de ajustes ou esperar para ver quais serão os preços estabelecidos pela Autoridade estará na próxima atualização esperada para outubro. 

Entrando em detalhes, o Tribunal Administrativo Regional da Lombardia com a portaria n. 1185, publicada hoje, decidiu sobre a questão da confirmação da suspensão cautelar da resolução da Autoridade suspensa provisoriamente pelo próprio Tribunal Regional com a medida cautelar n. 911 do Tribunal Administrativo Regional da Lombardia de 19 de julho de 2016.

No despacho, os desembargadores da Segunda Seção consideraram como o recurso apresenta perfis particulares e altamente complexos, que de qualquer forma tornam incerto o seu resultado, entendendo assim "a necessidade de satisfazer as necessidades cautelares representadas pelos recorrentes através da pronta definição do mérito da lide, assegurando também a adequada proteção do interesse coletivo dos clientes finais na certeza de eventuais restituições devidas em caso de provimento do recurso (de mérito)”. A resolução está, portanto, suspensa.

Simultaneamente, o Tribunal Administrativo Regional "considerou que este último objectivo deve ser alcançado equilibrando equitativamente o interesse dos clientes finais com o, que lhe é oposto, da cobertura integral dos custos de aquisição de electricidade", precisando ainda que, em princípio, , o preço de referência para o mercado protegido deve cobrir os custos reais do serviço, incluindo os custos associados ao serviço público de despacho.

Pelas razões acima indicadas, os desembargadores decretaram "medida cautelar atípica, adequada a satisfazer substancialmente o que foi solicitado de forma subordinada pelos recorrentes, ordenando à Autoridade para a rede de electricidade, gás e água - sem prejuízo da eficácia da decisão impugnada disposições - adoptar, no prazo de quarenta dias a contar da comunicação ou notificação deste despacho, disposição específica, com eficácia condicionada ao acolhimento do recurso (de mérito), com a qual sejam desde já predeterminadas e automáticas as modalidades de liquidação pagamento, sem necessidade de pedido específico dos clientes finais, das restituições a estes devidas em caso de desfecho favorável do litígio", julgando necessário marcar a audiência pública de 16 de Fevereiro para discussão do mérito do recurso 2017.

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