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Conta de luz: a taxa de licença da Rai dobra o prazo de prescrição

Em teoria, as contas podem ser jogadas fora depois de 5 anos: porém, agora que a taxa de licenciamento da Rai (que é um imposto) também entrou na conta de luz, para evitar pagamentos em duplicidade, as faturas devem ser guardadas por pelo menos uma década.

Conta de luz: a taxa de licença da Rai dobra o prazo de prescrição

Por quanto tempo as contas devem ser guardadas?? A dúvida é comum e a resposta simples: cinco anos. Este é o prazo a partir do qual se inicia a prescrição de muitos pagamentos: não só contas de luz, água e gás, mas também contas de telefone, despesas ordinárias de condomínio, aluguéis e pagamentos de hipoteca.

No entanto, a partir deste ano a taxa Rai chega junto com a conta de luz. E isso, infelizmente, muda as coisas, haja vista que a jurisprudência sempre reconheceu a natureza tributária da taxa, confirmando a aplicabilidade do prazo prescricional de dez anos. Isso significa que o usuário, para evitar disputas sobre o pagamento da licença da Rai, poderá se livrar das contas de luz só depois de 10 anos, não mais cinco.

Um grande incômodo, pois muitos de nós já estamos inundados com caixas e fichários transbordando de faturas esquecidas. Infelizmente, no entanto, não há outra maneira contestar validamente quaisquer solicitações de pagamento duplo por fornecedores.

Ou seja, se nos pedirem mais dinheiro para contas que já pagamos, a única forma de resolver a questão sem colocar a mão na carteira é demonstrar sem sombra de dúvida que já estamos em situação regular. E para isso precisamos de provas materiais: as boas e velhas faturas pagas. Papel, possivelmente. E originais Se, por outro lado, os pagamentos forem feitos por débito direto, também devem ser guardados os extratos da conta.

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