Na área do euro, havia 3.267 bancos menos significativos (LSI) no final de 2016, de acordo com o último censo do BCE. O conjunto de LSIs italianas é o terceiro em número (15% do total), depois da Alemanha (53%) e da Áustria (16%). Ao contrário de outros países, como a França, os bancos locais, embora importantes, são consolidados em grupos sistemicamente importantes (BPCE, Credit Agricole) e, portanto, não estão listados entre os LSIs.
Nos próximos meses na Itália, o número de LSIs está destinado a reduzir drasticamente devido ao processo de reforma do crédito cooperativo que levará à consolidação em três grupos bancários [2].
Regulação e proporcionalidade
A prática atual é inserir emendas ou provisões ad hoc para LSIs com relação à legislação pré-existente ou ao transpor normas internacionais.
No entanto, no último relatório anual sobre a União Bancária da Parlamento Europeu foi formalizado um pedido à Comissão para a elaboração de um regulamento específico para os bancos de menor dimensão, definido “pequena caixa bancária”. Este seria um conjunto de regras aplicáveis apenas a bancos LSI com regras prudenciais mais simples, adequadas e proporcionadas para bancos de menor dimensão e adequadas ao seu modelo de negócio. No entanto, não faltariam ao projeto dificuldades técnicas de implementação, também destacadas pelo BCE.
La revisão do regulamento europeu pela Comissão actualmente em curso poderá já aliviar os encargos regulamentares para os bancos mais pequenos, prevendo, na versão actual, uma redução dos encargos associados ao cumprimento regulamentar (obrigações de reporte e divulgação proporcionais à dimensão do banco, isenção de diferimento e pagamento da variável componente da remuneração).
Supervisão: rumo à harmonização com as metodologias aplicadas às Instituições Significativas
No que diz respeito à supervisão, o BCE tem repetidamente salientado a importância de adotar uma abordagem proporcional à importância sistémica e ao risco dos bancos. Por esta razão, todos os anos o BCE, em conjunto com as diferentes autoridades nacionais competentes, divide os bancos LSI em três categorias (de baixa, média ou alta prioridade), definindo assim o âmbito e a intensidade da supervisão:
- Le LSI de baixa prioridade eles são considerados uma ameaça muito limitada à estabilidade financeira e têm riscos gerenciáveis
- Le LSI de média prioridade tenham uma das seguintes características: (i) alto risco intrínseco, mesmo que com baixo ou médio impacto no sistema, (ii) baixo risco intrínseco, mas médio ou alto potencial de impacto, (iii) médio risco e médio potencial de impacto
- Le LSI de alta prioridade são, pelo contrário, aquelas consideradas de médio ou alto risco e de alto ou médio impacto (ou seja, o seu incumprimento pode pôr em perigo o sistema financeiro nacional).
2017 foi o ano em que se deu um impulso decisivo no sentido de harmonizar as regras e metodologias utilizadas para LSI com as já utilizadas por bancos significativos. Já em abril o BCE harmonizou a opções e discricionariedades nacionais (ODN) também para instituições menos significativas. Em julho, Frankfurt anunciou o alargamento, desenvolvido em conjunto com as autoridades nacionais, da metodologia SREP a instituições menos significativas, com o objetivo de ter um enquadramento comum – ainda que adaptado e simplificado – aplicável às instituições menos significativas da área do euro e que respondesse à princípios e métodos utilizados na supervisão dos maiores bancos. Até 2020, todos os LSIs devem ser classificados usando este Metodologia SREP.
Finalmente, em janeiro de 2018, o Banco da Itália publicou a versão final das Diretrizes para os bancos LSI italianos sobre a gestão de empréstimos malparados. Isso contém as expectativas da Autoridade Supervisora em relação à gestão de NPLs e é consistente com a "Orientação" para bancos SI publicada pelo Mecanismo Único de Supervisão. Também neste caso, em aplicação do princípio da proporcionalidade, estão previstas alterações que tenham em conta a necessidade de uma maior simplicidade na estrutura organizativa dos bancos LSI.