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Bancos: Eba adia crise de crédito. Npls também escorregam

A Autoridade reativou as orientações sobre as moratórias até 31 de março, congelando as regras que fariam com que os empréstimos “suspensos” se tornassem inadimplentes. O provisionamento do calendário também foi adiado por seis meses

Bancos: Eba adia crise de crédito. Npls também escorregam

O Autoridade Bancária Europeia (EBA) prorrogou as moratórias dos créditos bancários até 31 de março de 2021. É uma lufada de ar fresco para os bancos que chega no momento em que a comissária de serviços financeiros da UE, Mairead McGuinness, responde a uma pergunta do ex-presidente do Parlamento Europeu, Antonio Tajani (Ppe), deixa claro que o provisionamento de calendário, a armadilha mais temida pelos credores em empréstimos problemáticos, será adiada por pelo menos seis meses. "Em dezembro - escreve McGuinness - a Comissão publicará uma comunicação sobre novas medidas para enfrentar a questão dos empréstimos malparados". A Comissão, acrescentou, “está a acompanhar o impacto da emergência da Covid-19 nos bancos e nos seus clientes, e confirma o seu compromisso de reagir rápida e decisivamente se e quando necessário”. O adiamento de provisionamento de calendário havia sido repetidamente solicitado por bancos submetidos a forte pressão sobre NPLs e UTPs no período da crise do Covid-19.

De regresso às moratórias, quinta-feira As horas de sol 24 especifica que se trata de uma medida que suspende temporariamente os requisitos prudenciais que desencadeiam automaticamente a classificação das exposições reestruturadas como crédito malparado. Desta forma, a Autoridade privilegia o crédito à economia, facilitando a intervenção dos bancos a favor das famílias e empresas prostradas pela pandemia.

A EBA, porém, não deixa de se precaver. Para evitar que os créditos malparados sejam esquecidos durante este período de moratória não automatizada, a Autoridade introduz dois limites: um plafond de moratórias de nove meses e nova documentação que os bancos terão de apresentar ao BCE apresentando um plano de avaliação de prováveis ​​incumprimentos por parte dos credores.

As novas disposições da EBA aplicam-se a empréstimos para os quais tenha sido acordado, desde 30 de setembro, um prazo máximo de moratória de nove meses. Os nove meses devem ser respeitados para as moratórias concedidas entre 30 de setembro e 31 de março e não se aplicam aos créditos com moratórias concedidas antes de 30 de setembro, exceto se a suspensão for inferior a nove meses (se, por exemplo, a primeira suspensão tiver durado 6 meses, o segundo que beneficie das novas orientações não pode ultrapassar três meses).    

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