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Bancos, contas garantidas até 100 euros per capita

Independentemente do número de contas que o cliente tenha numa instituição, de acordo com a lei consolidada bancária, a garantia será sempre e apenas até 100 euros per capita - No caso de contas conjuntas, a garantia cobre 100 euros por cada depositante - O regulamentos As instituições europeias visam proteger o poupador "desinformado".

Bancos, contas garantidas até 100 euros per capita

De acordo com os artigos 96.º e seguintes da Consolidação das Leis Bancárias, os depósitos bancários são garantidos até 100 euros per capita, valor que independe do número de contas que o cliente tenha numa determinada instituição. Além disso, a garantia é feita por banco: se o depositante tiver duas ou mais contas abertas em instituições diferentes, movimenta separadamente as várias contas até este limite.

Discurso semelhante para contas conjuntas. A garantia, neste caso, é de 100 euros por cada depositante, desde que o depositante em causa não tenha outras contas abertas na mesma instituição. A protecção abrange contas à ordem, depósitos, cheques bancários e certificados de depósito nominativos, ao passo que exclui depósitos ao portador e outros fundos reembolsáveis, obrigações e créditos decorrentes de aceites, livranças e transacções de valores mobiliários, depósitos das administrações de entidades estatais e locais e do instrumentos financeiros regidos pelo código civil.

Os sistemas de garantia ao nível dos bancos, cujo objectivo é proteger os aforradores ditos "desinformados", ou seja, aqueles que não têm informação sobre o estado de saúde da instituição a que confiam as suas poupanças, são regidos por extensa legislação a nível europeu nível, que prevê a aplicação de um limite máximo de reembolso por depositante de 100 mil euros, a pagar no prazo de 20 dias úteis. 

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