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Advogados, o governo Renzi aumenta as contas

O Decreto 55 do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República de 2 de abril, atualiza os honorários dos advogados, que passam a ser mais elevados – Para uma ação no valor de 15 euros o aumento médio é superior a 130%.

Advogados, o governo Renzi aumenta as contas

Honorários mais elevados para os advogados. O Despacho n.º 55 do Ministério da Justiça, publicado em Diário da República de 2 de abril, atualiza os valores aplicados desde o verão de 2012 e dita novos parâmetros forenses.

É um texto ansiosamente aguardado pelos advogados em caso de liquidação de custas judiciais, ou na eventualidade de não haver acordo entre o cliente e o advogado ou mesmo quando os honorários não tenham sido fixados por escrito.

O Conselho Nacional de Advogados publicou no seu site institucional a tabela de honorários que, para um processo de cerca de 15 euros, prevê um aumento médio dos honorários de 130%, passando de 2100 para 4835 euros. Isso porque os custos aumentaram em todas as fases do julgamento, desde a fase de estudo, passando pelas fases de introdução e tratamento, até a fase de decisão.

Entre as novidades do texto está também a eliminação do dispositivo que reduzia em 30% os honorários dos advogados que atendem em regime de assistência judiciária.

O presidente do Órgão Unitário de Advocacia Italiana, Nicola Marino, ficou satisfeito com o decreto e disse: “Isso conclui o processo de uma medida há muito esperada pelos advogados italianos. Um pequeno passo para um advogado sufocado por mil problemas. Um primeiro e concreto gesto positivo do novo ministro Orlando”. Marino, no entanto, acrescentou que "o verdadeiro jogo é o das mesas sobre a modernização e relançamento da advocacia que foi objecto de discussão nas últimas semanas com o Guardião dos Selos".

No decreto - lê-se - para o pagamento da remuneração, são tidas em conta as características, urgência e valor da actividade exercida, a importância, natureza, dificuldade e valor do negócio, as condições subjectivas do cliente, os resultados alcançada, o número e a complexidade das questões jurídicas e de fato abordadas.

Além dos honorários e do reembolso das despesas documentadas em relação aos serviços individuais, o advogado também recebe um reembolso fixo de despesas igual a 15% do valor total dos honorários do serviço. Em caso de conciliação judicial ou de resolução do litígio, o pagamento da remuneração é regularmente acrescido até um quarto do valor devido para a fase decisória, acréscimo que acresce ao valor auferido pela atividade anteriormente exercida.

No entanto, no momento da liquidação judicial da remuneração, a adoção de conduta que impeça o encerramento do processo em tempo razoável pode ser avaliada negativamente.
 

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