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Autoridade: as 15 propostas da Assonime para melhorar a sua eficácia

Autoridades independentes são necessárias para o bom funcionamento da economia. Assonime indica uma série de propostas para garantir a eficácia das autoridades. Entre os temas abordados encontram-se a relação com o Parlamento, o quadro de competências e a racionalização das várias instâncias.

Autoridade: as 15 propostas da Assonime para melhorar a sua eficácia

Le autoridades independentes são essenciais para o bom funcionamento da economia; estes fornecem conhecimento técnico adequado em assuntos complexos que requerem uma especialização particular. São várias as necessidades que conduzem à constituição destes órgãos, sendo a principal delas, sem dúvida, a de assegurar a estabilidade do processo decisório, isolando-o das flutuações ligadas ao ciclo político. De facto, a independência face ao executivo permite garantir a imparcialidade nos casos em que as entidades supervisionadas incluam sociedades sob domínio público e mercados em fase de liberalização.

Na Itália, o quadro legal das autoridades independentes desenvolveu-se em fases sucessivas sem um desenho unitário e isso levou a algumas deficiências. Para resolver esses problemas, garantir a eficácia da ação institucional das autoridades independentes e aumentar a confiança dos operadores, a Assonime, Associação das sociedades anônimas italianas, propõe uma revisão do sistema de autoridades independentes.

A primeira proposta diz respeito relações com o Parlamento. A independência do executivo exige que as autoridades sejam responsáveis ​​perante o Parlamento por seus programas e atividades. No papel, já existem formas e locais de discussão com o Parlamento; entretanto, na prática, os mecanismos parecem não funcionar. Para melhorar estas relações, Assonime propõe a criação de uma comissão bicameral para as relações com as autoridades, que vai garantir que as autoridades tenham um interlocutor parlamentar estável. Além disso, propõe-se aprofundar o exame pelo próprio Parlamento dos relatórios das autoridades e, caso estes não tenham seguimento, solicitar ao Governo que explique as razões da escolha.

O segundo problema analisado diz respeito à estrutura de competência e sua racionalização. Ao longo dos anos, o leque de actuação das várias autoridades foi progressivamente alargado, quer ao nível dos sectores económicos regulados (sector integrado das águas, correios, sector dos transportes), quer ao nível das áreas de intervenção (defesa administrativa do consumidor, direitos de autor, resolução de litígios entre particulares, poder de recurso contra actos de outras administrações). A proposta da Assonime é completar o processo de atribuição às autoridades independentes das tarefas de regulação económica nos principais serviços públicos, atribuindo a responsabilidade pela recolha e gestão de resíduos a um regulador independente.

No que diz respeito à revisão de competências, para efeitos de um eventual downsizing, importa ter presente que nem todas as funções reguladoras são permanentes: em alguns sectores, a necessidade de um regulador ex ante pode desaparecer com a evolução dos mercados em um sentido competitivo. Assim, segundo Assonime, torna-se oportuna a necessidade de rever periodicamente o regulamento, confiando esta tarefa à Comissão bicameral de concorrência e relações com as autoridades. Bem como solicitar às autoridades que identifiquem as prioridades de ação institucional num horizonte temporal plurianual e as comuniquem ao Parlamento e à opinião pública. A última questão em termos de responsabilidades é a da possível unificação de algumas funções para reduzir o número de autoridades na perspetiva da revisão da despesa, segundo Assonime, deve-se evitar sobreposições entre as responsabilidades das autoridades que aumentam injustificadamente os custos e reduzem segurança jurídica.

Outro tema em que a Assonime está trabalhando é o crucial mecanismos de nomenclatura dos componentes. Em particular, os requisitos de competência técnica precisam ser fortalecidos; prever um sistema transparente de recolha de candidaturas que permita a comunicação de nomes também a outros sujeitos que não os candidatos; atribuir a terceiros a tarefa de triagem das candidaturas; Encarregar o Governo da designação de candidatos no cumprimento dos requisitos legais e tendo em conta o exame técnico dos candidatos efectuado por organismo terceiro; prever um processo de confirmação parlamentar que carece de audição pública do candidato e de parecer favorável por maioria de dois terços da comissão parlamentar competente. Por fim, o mandato deve ser de 7/8 anos, sem possibilidade de renovação ou transferência para outra autoridade.

Outro ponto a ser revisto, segundo Assonime, é a financiamento das autoridades e controle de gastos. São quatro as propostas que se enquadram nessa categoria: a primeira é ancorar o poder da autoridade de impor benefícios de capital no mercado a pressupostos regulatórios claros e verificáveis, como por exemplo os custos de supervisão e controle. A segunda consiste em evitar aquelas formas de financiamento que podem distorcer os incentivos das autoridades na realização da atividade institucional, como o financiamento por meio de sanções e sistemas de transferência de recursos entre autoridades. A terceira proposta, por outro lado, diz respeito à valorização do controlo do Parlamento sobre a estimativa das necessidades trienais das autoridades que deve estar ligada aos objectivos da acção institucional e acompanhada de um relatório independente sobre os resultados da avaliação económica e gestão organizacional. A última está relacionada com uma modernização e reforço do Tribunal de Contas que permite a inclusão de novos profissionais de tipo económico: desta forma garante-se que o controlo sobre a gestão económica das autoridades não se limita a perfis formais.

Por fim, o último aspecto estudado pela Assonime é a regime de garantiatias. Em particular, para a adoção dos atos gerais de todas as autoridades, é necessário prever expressamente o respeito ao princípio da proporcionalidade. Nos processos individuais de natureza contenciosa e nos processos disciplinares, é necessário prever garantias reforçadas dos direitos de defesa.


Anexos: Relatório Assonime

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