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Seguros, Ivass: pare com os dividendos

O Instituto de Fiscalização escreve às empresas ordenando cautela sobre dividendos e remuneração variável dos administradores.

Seguros, Ivass: pare com os dividendos

Dividendos menos generosos e, acima de tudo, um limite para os bônus dos gerentes. ele pergunta lá'Ivass às seguradoras italianas: elas passaram há poucos dias no primeiro exame europeu com boas notas, mas, segundo o órgão de controle, os parâmetros impostos pelo Solvência II e o prolongamento da crise econômica geral exigem cautela nas contas. Então, atenção, aos dividendos e remuneração variável dos administradores. A mensagem foi lançada pelo IVASS com um carta (datado de 2 de dezembro) enviado a todos os grupos seguradores que operam na Itália e publicado no site do órgão de controle.

Eis a íntegra da comunicação:

“A persistência de uma situação económica débil faz com que as empresas prestem especial atenção à manutenção de um capital adequado e a uma gestão prudente dos riscos.

Os resultados do Own Risk and Solvency Assessment (ORSA), as indicações resultantes do Stress test realizado com base nos requisitos de Solvência II e, para as empresas não vida, os resultados do inquérito Solvência II - Requisitos de Capital de Solvência deve ter-se em conta o 2014 que este Instituto solicitou nos últimos meses precisamente para efeitos de preparação adequada para o novo regime.

As decisões que serão tomadas em matéria de destino dos lucros e pagamento de componente variável da remuneração dos quadros superiores será muito relevante neste contexto.

As políticas de aplicação dos resultados devem ser de molde a garantir a preservação ou o alcance, a nível individual e consolidado, das condições de adequação de capital atuais e prospectivos que, sem prejuízo do cumprimento do requisito mínimo obrigatório, sejam consistente com os riscos gerais assumidos por cada empresa.

Com referência às políticas de remuneração, as empresas são convidadas a abordar um avalie com cuidado e cautela a existência dos pressupostos previstos pelas disposições regulamentares em vigor sobre a matéria, nomeadamente no que se refere ao reconhecimento e desembolso da componente variável".

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