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Seguros: Aiba e Sna assinam acordo histórico entre agentes e corretores

Pela primeira vez, as duas categorias profissionais em torno das quais gira o negócio de seguros se uniram para dar uma resposta concreta a uma necessidade do mercado: o memorando de entendimento foi assinado por Francesco G. Paparella, presidente da Aiba, e por Claudio Demozzi, presidente nacional de Sna.

Seguros: Aiba e Sna assinam acordo histórico entre agentes e corretores

Acordo histórico entre corretores e corretores de seguros. Aiba (Associação Italiana de Corretores de Seguros e Resseguros) e Sna (Sindicato Nacional de Agentes) assinaram um memorando de entendimento para regular as relações de colaboração entre intermediários em nome da transparência e proteção do cliente. “Melhora a continuidade do relacionamento entre corretores e agentes, garantindo a continuidade do cliente que confia no corretor. É a primeira oportunidade de colaboração entre categorias de intermediários para melhorar o serviço oferecido ao consumidor" diz Francesco G. Paparella, presidente da Aiba.

Pela primeira vez, as duas categorias profissionais em torno das quais gira a actividade seguradora juntam-se para dar uma resposta concreta a uma necessidade do mercado. Cada vez mais os corretores, que operam em nome do cliente, usam as agências como "balcões" das seguradoras da área. O fenómeno reveste-se de grande importância, nomeadamente para a cobertura de danos patrimoniais (incêndio, roubo), danos pessoais (acidentes e doenças), responsabilidade civil perante terceiros: a quota-parte dos prémios cobrados por corretores e suportados por agências, e não diretamente nas empresas, já hoje chega a 22,6%.

O acordo, fortemente desejado pelos dois presidentes, Claudio Demozzi (Sna) e Francesco G. Paparella (Aiba), envolve diretamente mais de 8.000 corretores inscritos no sindicato e cerca de 1.100 corretoras associadas. A iniciativa dos dois líderes dos mediadores de seguros representa um forte sinal de descontinuidade com o passado e abre mesmo uma nova fase de aproximação.

O modelo de “carta de colaboração padrão” desenvolvido pela Aiba e Sna também permite superar algumas das rigidezes formais e complicações regulatórias que frearam a evolução da livre colaboração entre corretores e agentes.

“O protocolo que hoje vê a luz – declara Cláudio Demozzi, Presidente Nacional do SNA, Sindicato Nacional dos Agentes de Seguros - constitui um importante palco de transparência e equidade na relação com os nossos clientes. Esta é uma ação que levará as duas categorias a ter uma abordagem do mercado adequada aos tempos. Hoje, nossa profissão está mudando, tanto os agentes individuais quanto os agentes multiempresariais se encontram competindo com as regras do jogo em constante mudança. Esperamos que as seguradoras acolham igualmente bem o protocolo que nós, tal como a SNA, assinámos com a Aiba, com vista a oferecer aos nossos clientes cada vez mais transparência de papéis e clareza de intervenção. Expresso, portanto, grande satisfação por ter identificado a sensibilidade e a intenção comum na assinatura do memorando de entendimento na Presidência da Aiba. Hoje, mais do que nunca – conclui Demozzi – os agentes e corretores de seguros poderão colaborar segundo regras claras e compartilhadas”.                     

“Estamos às vésperas de uma encruzilhada delicada como a chegada da nova diretriz europeia sobre corretagem de seguros que deve ver a luz em 2013 – explica Francesco G. Paparella, Presidente da AIBA, Associação Italiana de Corretores de Seguros e Resseguros – o que nos obriga a ser mais permeáveis ​​e pragmáticos do que no passado. À luz das próximas mudanças regulatórias, certas divisões setoriais rígidas do passado não têm mais razão de existir se quisermos ser parte ativa da mudança e não nos submetermos passivamente às regras impostas de cima, como já aconteceu no passado . A unidade de propósito confere força, credibilidade e legitimidade perante as instituições tanto aos agentes quanto aos corretores. Por isso, abre-se hoje uma nova temporada de relações entre a Aiba e a Sna, marcada por uma estreita colaboração em linha com o espírito comunitário que há dez anos (Diretiva 2002/92/CE) une o agente e o corretor sob o chapéu único de um corretor de seguros".

COLABORAÇÃO ENTRE AGENTES E CORRETORES: REGRAS ISVAP

De acordo com o Regulamento n.5 do Isvap que rege a atividade dos mediadores de seguros, a colaboração é lícita mediante o esclarecimento das condições ao cliente, que deve ser informado e não deve ser prejudicado. A colaboração entre intermediários registrados em diferentes seções da RUI, precisamente o caso dos corretores-agentes, é uma prática bem estabelecida no mercado italiano.

O NOVO PROTOCOLO AIBA-SNA

Em atendimento à legislação vigente e no interesse de seus respectivos associados, a Aiba e a Sna elaboraram um modelo de referência para a regulação das relações entre agentes e corretores, em conformidade com o disposto no Isvap, uma vez que os intermediários envolvidos continuam exercendo suas respectivas funções no âmbito das várias secções da RUI em que se inscrevem: o agente como o sujeito que coloca os produtos para os quais recebeu mandato da empresa; o corretor como uma pessoa que age em nome do cliente.

Sem prejuízo da liberdade de relacionamento, o corretor atua em representação do cliente (com base em nomeação escrita para a gestão de todo o programa de seguros, ou em atribuição específica para a negociação de negócios individuais) e tem liberdade para propor riscos a o agente a ser segurado. O corretor é responsável perante a agência pelos prêmios cobrados e reconhece ser o simples depositário até a remessa, deduzidos os valores das comissões a ele devidas. Remessa que ocorrerá na hipótese de convênio de colaboração homologado pela empresa matriz da agência, nos termos do art. 118 do Código dos Seguros, no prazo de 10 dias a contar da cobrança; no caso de acordo não homologado, mas comunicado por escrito à empresa, o pagamento do prémio é efectuado até 5 dias após a cobrança, nos termos do artigo 54.º do Regulamento ISVAP n.º 5/2006.

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