Temos certeza de que conhecemos as regras para preencher cheques sem cometer erros? Nos últimos anos, as várias leis orçamentais e regulamentos sectoriais introduziram várias inovações no que diz respeito à emissão de cheques bancários e até que montante dinheiro pode ser usado. É por isso que a Abi - associação que representa as principais instituições de crédito italianas - decidiu lançar uma campanha de informação sobre o uso de dinheiro, cheques, contas e cadernetas de poupança ou depósito, para ajudar os consumidores a conhecer as regras e, assim, evitar desagradáveis situações. Aqui estão as 10 coisas para saber e prestar atenção para não se enganar:
1. É proibida a transferência entre particulares, sem recurso a sujeitos autorizados (por exemplo bancos), de numerário e títulos ao portador (por exemplo cheques sem indicação do beneficiário) de montante total igual ou superior a 3.000 euros; O "teto" sobre o uso de dinheiro foi modificado várias vezes, mas atualmente esse é o limite além do qual não se pode ir.
2. Cheques bancários, bancários ou postais valor igual ou superior a 1.000 euros deve conter - além da data e local de emissão, valor e assinatura - a indicação do beneficiário e a cláusula "intransmissível". Por isso, fique atento ao utilizar um formulário de cheque que vem recebendo há muito tempo no banco e verifique se o cheque traz a menção "intransferível". Caso a menção não conste do cheque, deve ser acrescentada para valores iguais ou superiores a 1.000 euros;
3. Os bancos, à luz do disposto na lei, entregam automaticamente aos clientes cheques com a menção pré-impressa de intransmissibilidade;
4. quem quiser utilizar cheques de forma livre, de valor inferior a 1.000 euros, pode fazê-lo enviando uma solicitação por escrito ao seu banco;
5. para cada cheque liberado ou emitido em forma livre, ou seja, sem a expressão "intransferível" é exigido por lei o pagamento pelo requerente do cheque de um imposto de selo de 1,50 euros que o banco paga ao Estado;
6. É proibida a abertura de contas ou cadernetas de poupança anonimamente ou com cabeçalho fictício e seu uso também é proibido mesmo quando aberto em país estrangeiro; os livros de depósito, bancários e postais, só podem ser emitidos sob a forma nominativa, ou seja, em nome de uma ou mais pessoas determinadas;
7. para os ainda titulares de cadernetas ao portador, existe um prazo de extinção, que termina a 31 de Dezembro de 2018, sendo no entanto proibida a sua transmissão;
8. em caso de violações do limite de dinheiro e cheque (como deixar de divulgar a cláusula “Intransferível”) a multa varia de 3.000 a 50.000 euros;
9. para o chátransferência de cadernetas ao portador a multa pode variar de 250 a 500 euros. A mesma sanção é aplicável em caso de não extinção das cadernetas ao portador existentes até à data limite de 31 de dezembro de 2018;
10. pela utilização, sob qualquer forma, de contas ou cadernetas anônimas ou com nomes fictícios, a multa é percentual e variável de 10 a 40% do saldo.
Data de 8 meses atrás o Decreto Legislativo que rege as MAXI SANÇÕES para cheques sem o 'intransferível' muitas vezes destacados de velhas cadernetas não pré-impressas.
A abi está distribuindo manuais em todos os lugares há alguns dias. Mas a ABI sabe que nesses 8 meses denunciou 12.000 mil cidadãos à unidade de combate à lavagem de dinheiro do MEF? pessoas sancionadas por lavagem de dinheiro com direito a reembolsar € 6.000?
Pare um minuto, venha ler nossas histórias, entenda quem e quantos somos
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