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Antitruste e Anac: farol nas compras públicas

As duas Autoridades intervêm para condenar a utilização anómala da “adesão póstuma” na adjudicação de contratos públicos. Ditado pelo desejo de economizar custos, no entanto, presta-se a contornar a proteção da concorrência e as disposições anticorrupção

Antitruste e Anac: farol nas compras públicas

Autoridade Antitruste e Autoridade Anticorrupção, em conjunto, para condenar a celebração de contratos públicos pela chamada “adesão póstuma”. Sobre o que é isso? Consiste na adesão posterior, arranjada por estação contratante sem confronto concorrencial, aos resultados de concurso público anunciado por outra administração. Na prática: a Região da Lombardia, por exemplo, adere sem concorrência ao contrato ganho pela empresa X que participou e ganhou o concurso público anunciado, por exemplo, pela Região do Lácio. Na origem desta prática está a procura de poupanças de custos, associadas à participação em concursos, tanto para empresas como para administrações.

O risco é que este tipo de cessão possa, no entanto, contornar os princípios de defesa da concorrência e as disposições sobre cessão de contratos públicos.

Com efeito, observam as duas Autoridades, para que o mecanismo de adesão póstuma seja legítimo, "é necessário um correcto planeamento das necessidades a satisfazer pela cessão e a definição precisa do valor do contrato objecto de concurso, que deve incluir também eventuais renovações ou adesões posteriores”.

Além disso, “a cláusula de aceitação póstuma prevista na documentação do concurso deve ser circunscrita e bem determinada tanto do ponto de vista subjetivo (entidades adjudicantes que poderão participar no concurso) como objetivo (valor máximo de cessão póstuma permitido)”.
Por fim, salienta-se que a aceitação póstuma não deve, em caso algum, dar lugar à renegociação do objeto do contrato, quer no que se refere ao tipo de atividade a exercer, quer às condições económicas a aplicar.

"Somente se todas as condições acima forem rigorosamente respeitadas - conclui Antitruste e Anac - o mecanismo de filiação póstuma poderá ser legitimamente utilizado como meio de agregação de demanda com vistas a eventuais economias de custos".

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