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Agência de Receita: Generali Italia admitida no regime de conformidade colaborativa

Este regime permite uma comunicação constante e preventiva com a Autoridade Tributária e visa aumentar o grau de certeza sobre questões fiscais relevantes

Agência de Receita: Generali Italia admitida no regime de conformidade colaborativa

Generali Itália foi admitido no regime de compliance colaborativo (ou compliance cooperativo), instituído pelo Decreto Legislativo nº. 128/2015, que permite um diálogo constante e preventivo com o Fisco. A adesão ao regime - que se inicia a partir do exercício fiscal de 2021 - ocorre após a Autoridade Tributária verificar a plena adequação do Quadro de Controlo Fiscal adotado pela seguradora para a deteção, medição, gestão e controlo da risco fiscal.

Em particular, o regime que contém “Disposições sobre a segurança jurídica na relação entre a Administração Tributária e o contribuinte”, obriga as sociedades a:

  • A implementação de um sistema eficaz de autoavaliação preventiva do risco fiscal (através da construção e manutenção do chamado Quadro de Controlo Fiscal: ver abaixo);
  • Cumprimento das obrigações de divulgação e promoção de uma missão empresarial assente no cumprimento da legislação fiscal;

Em troca de simplificações, redução de sanções e, de forma mais geral, uma relação "privilegiada" com a administração financeira.

A participação no regime prevê contactos constantes e transparentes entre a Empresa e a Autoridade Tributária. E é precisamente com estes desígnios que foi criada na Empresa uma unidade de Gestão de Riscos Fiscais.

O desenvolvimento de um modelo de gestão de risco fiscal, a adoção de uma estratégia fiscal, a criação de uma unidade de Gestão de Risco Fiscal e a adesão ao regime de compliance Cooperativa permitirão eliminar o risco fiscal, entendido como o risco de operar em contraste com o princípios do sistema tributário.

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