Generali Itália foi admitido no regime de compliance colaborativo (ou compliance cooperativo), instituído pelo Decreto Legislativo nº. 128/2015, que permite um diálogo constante e preventivo com o Fisco. A adesão ao regime - que se inicia a partir do exercício fiscal de 2021 - ocorre após a Autoridade Tributária verificar a plena adequação do Quadro de Controlo Fiscal adotado pela seguradora para a deteção, medição, gestão e controlo da risco fiscal.
Em particular, o regime que contém “Disposições sobre a segurança jurídica na relação entre a Administração Tributária e o contribuinte”, obriga as sociedades a:
- A implementação de um sistema eficaz de autoavaliação preventiva do risco fiscal (através da construção e manutenção do chamado Quadro de Controlo Fiscal: ver abaixo);
- Cumprimento das obrigações de divulgação e promoção de uma missão empresarial assente no cumprimento da legislação fiscal;
Em troca de simplificações, redução de sanções e, de forma mais geral, uma relação "privilegiada" com a administração financeira.
A participação no regime prevê contactos constantes e transparentes entre a Empresa e a Autoridade Tributária. E é precisamente com estes desígnios que foi criada na Empresa uma unidade de Gestão de Riscos Fiscais.
O desenvolvimento de um modelo de gestão de risco fiscal, a adoção de uma estratégia fiscal, a criação de uma unidade de Gestão de Risco Fiscal e a adesão ao regime de compliance Cooperativa permitirão eliminar o risco fiscal, entendido como o risco de operar em contraste com o princípios do sistema tributário.