comparatilhe

Acri e Contadores, convênio firmado

A colaboração consiste na constituição de um quadro técnico que se encarregará de desenvolver regras de conduta e princípios de referência válidos para o exercício das funções de fiscalização dos órgãos de controlo das Fundações.

A Acri, Associação de Fundações e Casse di Risparmio Spa, e o Cndcec, Conselho Nacional de Revisores Oficiais e Peritos Contábeis, assinaram um memorando de entendimento com o objetivo de aumentar a colaboração mútua, nos moldes de um processo iniciado em 2010.

O objetivo do acordo é colocar à disposição dos membros dos órgãos de controle das fundações bancárias orientações e ideias para o exercício de suas funções de controle interno e fiscalização à luz do memorando de entendimentos assinado pela Acri
com o Ministério da Economia e Finanças em 2015 visou, entre outros aspetos, definir parâmetros de eficiência e eficácia operacional e de gestão a aplicar segundo critérios de conduta comuns entre as Fundações. 

“As Fundações de origem bancária – declarou Giuseppe Guzzetti, presidente da Acri – pretendem perseguir objetivos cada vez maiores de transparência, imparcialidade, eficiência e eficácia de seu trabalho. Na prossecução destes objetivos, atribuímos uma importância significativa às funções e atividades de controlo exercidas pelos conselhos de revisores oficiais de contas, aos quais as nossas fundações asseguram independência e julgamento independente"

Por isso, contamos muito com esta colaboração com a Cndc, que poderá dar um importante contributo - sublinhou Massimo Miani, presidente da Cndec - também pelo facto de a Cndcec, dentro das suas competências, ter constituído uma área específica de delegação relativa ao sector não lucrativo em que tenha definido formas de controlo autónomo sobre o funcionamento das próprias entidades"

A colaboração entre a Acri e o Cndcec se concretiza na constituição de uma mesa técnica, composta por cinco integrantes para cada uma das duas entidades, que concentrará seus esforços na elaboração de normas de conduta e princípios de referência a serem disponibilizados ao controlo das Fundações no exercício das funções de fiscalização que lhes são atribuídas quanto à adequação da estrutura organizativa e dos procedimentos de gestão.

Comente