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Abusividade nas profissões, Senado quer aumentar as penas

Hoje insignificantes e contornáveis ​​com multa de 516 euros, as medidas punitivas podem ser aumentadas para dois anos de prisão e multa de 50 mil euros. Acima de tudo, os falsos médicos e dentistas estão sob fogo, mas a regra teria caráter geral e incidiria sobre o exercício abusivo de todas as profissões para as quais é exigida a inscrição no Cartório.

Abusividade nas profissões, Senado quer aumentar as penas

Amanhã, na Comissão de Justiça do Senado, serão votadas as penas e sanções mais severas para o exercício abusivo de profissões que exigem qualificação especial. A comissão terá que decidir o alcance das novas medidas, e se há diferentes propostas sobre as mesmas entre os grupos parlamentares, porém o princípio de elevar as atualmente estabelecidas pelo código penal, geralmente considerado insignificante e, portanto, ineficaz como elemento dissuasor contra o abuso profissional.

No centro das atenções está sobretudo o exercício abusivo das profissões médica e dentária, particularmente grave por se destinar a afetar a saúde dos cidadãos; no entanto, a medida em apreciação no Senado tem alcance geral e, ao modificar as penas e sanções previstas no artigo 348 do código penal, diz respeito a todas as profissões para as quais o Estado exige requisitos e qualidades particulares para o seu exercício , para proteção dos cidadãos beneficiários dos benefícios.

A Comissão de Justiça também vai discutir a introdução de uma lei penal específica contra os falsos médicos, justamente para tornar as penas ainda mais pesadas para quem comete esse crime. À semelhança de outras iniciativas de alteração, gostariam de disposições regulamentares específicas para alguns setores de atividade. No entanto, a orientação da maioria e do Governo parece ser a de limitar a intervenção regulamentar ao aumento das medidas punitivas, uma vez que são alterações que entrariam no código penal e que, por isso, é desejável que se mantenham de âmbito geral. 

Atualmente, para o exercício abusivo de profissões regulamentadas a pena é de prisão até seis meses ou multa que varia entre 103 e 516 euros (correspondentes aos antigos valores de 200 mil liras e um milhão). A pena de prisão também é considerada ineficaz porque pode ser iludida mediante o pagamento de uma sanção pecuniária tão ínfima que chega a ser incomparável com os rendimentos que o falso profissional pode auferir da atividade abusiva. Os projetos de lei em exame pela comissão prevêem a elevação da pena de prisão para, no mínimo, um ou dois anos, com o acréscimo de uma sanção pecuniária, podendo chegar até cem vezes a atual. Além disso, está prevista a apreensão do material e ferramentas utilizadas nas atividades realizadas ilegalmente.

Nenhuma intervenção esclarecedora está prevista, entretanto, para delimitar o alcance do art. 348.º do Código Penal, que diz respeito genericamente às profissões para as quais "exige autorização especial do Estado", portanto as reguladas pelo artigo 2229.º do Código Civil, para cujo exercício é necessária a inscrição em registos ou listas especiais. A este respeito, a jurisprudência interpretou de forma diversa a lei penal ao longo do tempo, com referência às atividades específicas, bem como às formas de sua realização por sujeitos não inscritos nos Registros.

A disposição sobre as penas mais duras para o abuso profissional está em sua primeira leitura parlamentar no Senado. Após o escrutínio da Comissão de Justiça e a votação na Assembleia, portanto, deverá passar ao exame da Câmara.

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