comparatilhe

Abuso de mercado, Senado: "Mais controles sobre negociação algorítmica"

Resolução aprovada por unanimidade na Comissão de Finanças - Aprovar as propostas da UE - Introduzir penalidades para pedidos feitos e posteriormente cancelados.

Abuso de mercado, Senado: "Mais controles sobre negociação algorítmica"

A propósito de ummarket busi vem a aprovação da Comissão de Finanças do Senado para a identificação – por proposta do Parlamento Europeu e do Conselho da UE – de novas atitudes que possam manipular as negociações. De fato, a comissão aprovou por unanimidade uma resolução sobre as propostas da UE sobre abuso de informações privilegiadas e manipulação de mercado.

As propostas do Parlamento Europeu e do Conselho em particular não referência a operações ou ordens transmitidas automaticamente com base em software especialmente preparado (negociação algorítmica) e que aproveitam a velocidade de transmissão de ordens cada vez mais elevada permitida pelos mercados (negociação de alta frequência). O uso de tal software é lícito e generalizado, o que seria explicitamente proibido é a transmissão de ordens no mercado com base em tais algoritmos que, em vez de visar a execução de operações, visa atrasar ou bloquear o funcionamento do mercado ( o chamado stuffing), ou inundar a plataforma de negociação com um grande número de ordens de modo a dificultar a participação de outros operadores no mercado (o chamado layering) ou, em qualquer caso, fornecer-lhes um falso ou representação enganosa da questão e sobre a oferta relativa ao instrumento financeiro (o chamado spoofing).

Com base no que foi revelado pela Consob na audiência, a Comissão de Finanças do Palazzo Madama avalia favoravelmente a definição desses exemplos "porque constituem pontos de referência úteis na avaliação ainda incerta de tópicos relacionados a operações crescentes por meio de negociação algorítmica”. Posto isto, "no entanto, seria mais coerente com a abordagem da disciplina de abuso de mercado que os exemplos indicados se baseassem nos efeitos que a conduta produziria no mercado e não na intencionalidade do operador ou, neste caso , do software”.

De forma mais geral, no que diz respeito à questão mais ampla do controle, também para evitar abusos de mercado e manipulação de negociação, a Comissão sugere avaliar, tomando emprestadas as prescrições contidas no regulamento da Borsa Italiana, a introdução de uma penalidade para os comerciantes quando de certos limites de ordens inseridos e posteriormente cancelados, tendo em vista que esta prática pode influenciar incorretamente o andamento da negociação.

Comente