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Abuso de mercado, Consob: eis as novas regras para dirigentes

Aumentou de 5 para 20 euros o limiar que desencadeia a obrigação de divulgação das operações realizadas pelos dirigentes sobre os valores mobiliários dos emitentes para os quais trabalham

Abuso de mercado, Consob: eis as novas regras para dirigentes

A Consob alterou os regulamentos de emissores, mercados e transações com partes relacionadas. Com estas correções, a legislação italiana adapta-se à nova legislação europeia sobre abuso de mercado, em vigor desde 3 de julho, fruto de um novo regulamento da UE.

Em particular, é elevado de 5 para 20 euros o limiar que desencadeia a obrigação de divulgação das transações efetuadas pelos gestores sobre os valores mobiliários dos emitentes para os quais trabalham (as chamadas negociações internas). A elevação do limiar, também prevista para as transações realizadas por acionistas significativos, visa mitigar os encargos administrativos dos emitentes cotados, com particular destaque para as sociedades de menor dimensão.

O elevado número de pedidos de esclarecimentos sobre a nova disciplina tem levado a Consob a produzir guias operacionais. A primeira diz respeito à gestão da informação privilegiada e à elaboração da lista de insiders, de forma a permitir aos emitentes enquadrar as obrigações de publicação no âmbito dos procedimentos internos da organização.

Já o segundo guia aborda diversos temas: a correta apresentação das recomendações de investimento, a divulgação ao público de interesses particulares e conflitos de interesse e a descrição das condições em que a Consob pode solicitar a publicação de recomendações de investimento.

A consulta sobre os guias operacionais, que serão adoptados sob a forma de comunicações de carácter geral, termina a 6 de Junho.

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