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Amnistia com 4 faces: 1.000 euros, desmantelamento, contencioso e suplementar

Da anistia total em multas e imposto do selo aos maxi descontos em contencioso tributário, passando pelo terceiro abate de notas fiscais - A grande novidade, porém, é a limpeza dos rendimentos sonegados e apurados através de declaração complementar - Aqui ficam todas as anistias incluído no decreto fiscal ligado à manobra

Amnistia com 4 faces: 1.000 euros, desmantelamento, contencioso e suplementar

"Eu perdoo? Chame como quiser, as escolhas lexicais são livres”. A concessão vem diretamente do chefe do governo, Giuseppe Conte, que, no entanto, não comenta o uso do plural. Sim, porque na verdade a "paz fiscal" não prevê apenas uma anistia, mas três. A anulação total de dívidas até 1.000 euros (incluindo multas e selos automóveis) mais dois maxi-descontos: um sobre rendimentos sonegados no passado e apurados por declaração complementar e outro sobre litígios fiscais pendentes.

A tudo isto junta-se o terceiro sucateamento das notas fiscais, que ao contrário das três primeiras intervenções não prevê descontos no valor devido ao Fisco, mas apenas em multas e juros. É a operação menos polêmica entre as lançadas na segunda-feira com o decreto fiscal vinculado ao manobra, mas de qualquer forma já produziu efeitos negativos para os cofres do Tesouro. A razão? Muitas pessoas deixaram de pagar as parcelas do segundo sucateamento na esperança de serem admitidas no terceiro, que dará muito mais tempo para quitar. Outros começaram a jogar fora os impostos: por que pagar hoje o que poderei pagar em cinco anos?

Mas vamos por ordem e ver em detalhe o que prevêem as várias medidas do pacote da “paz fiscal”.

DÍVIDAS ATÉ 1.000 EUROS (INCLUINDO SELOS E MULTAS): ALTERAÇÃO TOTAL

São anuladas todas as dívidas à Administração Fiscal de montante residual não superior a mil euros. As multas rodoviárias e o imposto automóvel também são abrangidos por esta primeira amnistia. Mas atenção: apenas as dívidas tributárias relativas ao decênio 2000-2010 podem se beneficiar da saneação. Não há nada que eles possam fazer sobre a proibição de estacionamento do mês passado, pelo menos por enquanto.

Para além das considerações éticas ou sociais, do ponto de vista técnico esta anistia é a que tem mais razão de ser, pois muitas vezes não é conveniente para as autoridades fiscais iniciar acções de cobrança onerosas para cobrar montantes particularmente baixos.

DECLARAÇÃO ADICIONAL: 80% DE DESCONTO

Vamos à grande novidade que surgiu quase de surpresa no decreto fiscal. Com base em regra desejada pela Liga e desaprovada pelo Movimento 5 Estrelas, os contribuintes que no passado declararam rendimentos inferiores aos reais poderão fazer as pazes com o fisco a preços fixos. Bastará trazer as quantias sonegadas com declaração complementar e pagar 20% sobre esta matéria colectável superior, sem juros nem multas. Há duas apostas: o valor assim perdoado não pode ultrapassar os 30% dos rendimentos declarados nem em caso algum ultrapassar o teto dos 100 mil euros (mas é possível que no Parlamento a Liga tente elevar a fasquia até aos 200 mil euros) .

Além disso, fica vedada a declaração complementar àqueles que já possuem investigações em andamento. Por outro lado, também é verdade que justamente aderir à anistia protege contra futuras visitas da Fazenda. A menos que sejam trabalhadores independentes ou freelancers: não podendo o IVA ser incluído na anistia, quem se declara corre o risco de ser contestado pelo imposto sobre o valor acrescentado relativo aos novos rendimentos que surjam.

DISPUTAS FISCAIS: DESCONTO DE 80-50%

No que diz respeito aos litígios fiscais pendentes nas comissões fiscais, os mesmos podem ser interpostos sem multas ou juros. Será suficiente pagar uma quantia muito menor do que a devida:

  • 50% dos não declarados em 5 anos caso o contribuinte já tenha ganho em primeira instância e queira evitar o risco de ter a sentença anulada na instância seguinte;
  • 20% em caso de vitória em segundo grau para quem almeja driblar a Cassação.

Não há teto: pessoas acusadas pelo fisco de grandes sonegadores também poderão se beneficiar com esse passe.

TERCEIRA DESCARTE

Finalmente, o terceiro desmantelamento das notas fiscais. A vantagem sobre o duas primeiras edições está dentro dos prazos de pagamento, pois as parcelas trimestrais serão distribuídas em cinco anos ao invés de dois. Também neste caso sem juros ou multas (que podem chegar a 150%). A receita esperada é de 11 bilhões.

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