É fácil dizer sucateamento de notas fiscais. Com o tempo e o sucessão de medidas, a definição simplificada (este é o nome do sucateamento na linguagem da Receita Federal) tornou-se gradativamente mais complexo. A natureza da operação é sempre a mesma, mas os prazos e as regras mudam consoante o destinatário e a pasta que pretende sucatear. Existem três possibilidades:
- sucata de pastas 2000-2016;
- pastas de sucata 2017;
- o "pescado".
Nos três casos, o pedido de desmantelamento deve ser apresentado à Receita Federal até 15 de maio de 2018. No entanto, há diferenças no procedimento a ser seguido para pagamentos: vamos ver quais.
1. SUCATE DE PASTAS 2000-2016
Para as pastas raspáveis confiadas à cobrança entre 2000 e 2016, a Receita Federal enviará aos interessados a comunicação dos valores devidos até 30 de setembro de 2018.
Quanto aos pagamentos, o esquema é o seguinte:
- em solução única até 31 de outubro de 2018;
- num máximo de três prestações, tendo em atenção que 40% do valor em dívida deverá ser pago até 31 de outubro de 2018, outros 40% até 30 de novembro de 2018 e os restantes 20% até 28 de fevereiro de 2019.
2. SUCATE DAS PASTAS 2017
Neste caso, refere-se às pastas confiadas à cobrança não ao longo de 2017, mas apenas entre 30 de janeiro e 30 de setembro do ano passado. A comunicação das quantias devidas pela Administração Fiscal chegará até 2018 de junho de XNUMX.
Para pagamentos funciona assim:
- em parcela única até 31 de julho de 2018;
- em no máximo cinco parcelas de mesmo valor com vencimentos em julho, setembro, outubro e novembro de 2018 e fevereiro de 2019 (atenção: incidirão juros de 4,5% ao ano a partir da segunda parcela a partir de 2018º de agosto de XNUMX).
3. DESAFIO DOS SEGUIDORES DOS PESQUEIROS
Os “pescados” são os contribuintes a quem o Fisco tenha indeferido o pedido de adesão ao abate anterior por não estarem em dia com o pagamento das prestações vencidas em 31 de dezembro de 2016, relativamente às pastas cujo pagamento por parcelas estava em andamento em 24 de outubro de 2016. Nestes casos, a Receita Federal enviará comunicação até 30 de junho de 2018 com o valor a ser pago para sanar as parcelas não pagas em 2016.
O contribuinte terá de pagar este dinheiro à Administração Fiscal numa única prestação até 31 de julho de 2018. Após o que, até 30 de setembro de 2018, receberá outra comunicação, que desta vez indicará o valor devido para sucatear o valor residual do dívida.
Para pagamento, aplica-se o mesmo esquema do primeiro perfil:
- em solução única até 31 de outubro de 2018;
- no máximo em três prestações: 40% do valor devido deverá ser pago até 31 de outubro de 2018, outros 40% até 30 de novembro de 2018 e os restantes 20% até 28 de fevereiro de 2019.
