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Scrapping folders, quem pode fazer: aqui estão os 3 perfis

Há tempo até 15 de maio para aderir ao bis scrapping, mas atenção: regras e prazos mudam de acordo com o destinatário e a pasta que deseja sucatear - São três possibilidades: pastas do período 2000-2016, pastas de 2017 e pastas de "pescados".

Scrapping folders, quem pode fazer: aqui estão os 3 perfis

É fácil dizer sucateamento de notas fiscais. Com o tempo e o sucessão de medidas, a definição simplificada (este é o nome do sucateamento na linguagem da Receita Federal) tornou-se gradativamente mais complexo. A natureza da operação é sempre a mesma, mas os prazos e as regras mudam consoante o destinatário e a pasta que pretende sucatear. Existem três possibilidades:

  1. sucata de pastas 2000-2016;
  2. pastas de sucata 2017;
  3. o "pescado".

Nos três casos, o pedido de desmantelamento deve ser apresentado à Receita Federal até 15 de maio de 2018. No entanto, há diferenças no procedimento a ser seguido para pagamentos: vamos ver quais.

1. SUCATE DE PASTAS 2000-2016

Para as pastas raspáveis ​​confiadas à cobrança entre 2000 e 2016, a Receita Federal enviará aos interessados ​​a comunicação dos valores devidos até 30 de setembro de 2018.

Quanto aos pagamentos, o esquema é o seguinte:

  • em solução única até 31 de outubro de 2018;
  • num máximo de três prestações, tendo em atenção que 40% do valor em dívida deverá ser pago até 31 de outubro de 2018, outros 40% até 30 de novembro de 2018 e os restantes 20% até 28 de fevereiro de 2019.

2. SUCATE DAS PASTAS 2017

Neste caso, refere-se às pastas confiadas à cobrança não ao longo de 2017, mas apenas entre 30 de janeiro e 30 de setembro do ano passado. A comunicação das quantias devidas pela Administração Fiscal chegará até 2018 de junho de XNUMX.

Para pagamentos funciona assim:

  • em parcela única até 31 de julho de 2018;
  • em no máximo cinco parcelas de mesmo valor com vencimentos em julho, setembro, outubro e novembro de 2018 e fevereiro de 2019 (atenção: incidirão juros de 4,5% ao ano a partir da segunda parcela a partir de 2018º de agosto de XNUMX).

3. DESAFIO DOS SEGUIDORES DOS PESQUEIROS

Os “pescados” são os contribuintes a quem o Fisco tenha indeferido o pedido de adesão ao abate anterior por não estarem em dia com o pagamento das prestações vencidas em 31 de dezembro de 2016, relativamente às pastas cujo pagamento por parcelas estava em andamento em 24 de outubro de 2016. Nestes casos, a Receita Federal enviará comunicação até 30 de junho de 2018 com o valor a ser pago para sanar as parcelas não pagas em 2016.

O contribuinte terá de pagar este dinheiro à Administração Fiscal numa única prestação até 31 de julho de 2018. Após o que, até 30 de setembro de 2018, receberá outra comunicação, que desta vez indicará o valor devido para sucatear o valor residual do dívida.

Para pagamento, aplica-se o mesmo esquema do primeiro perfil:

  • em solução única até 31 de outubro de 2018;
  • no máximo em três prestações: 40% do valor devido deverá ser pago até 31 de outubro de 2018, outros 40% até 30 de novembro de 2018 e os restantes 20% até 28 de fevereiro de 2019.

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