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730 pré-compilados e reembolsos Irpef 2016: como evitar atrasos

Em alguns casos, as declarações apresentadas com modificações poderão ser submetidas a verificações preventivas que ocasionarão o adiamento do pagamento das restituições - Por isso é aconselhável a utilização do crédito do Irpef em compensação com outros tributos.

730 pré-compilados e reembolsos Irpef 2016: como evitar atrasos

Milhões de italianos estão lutando com o 730 pré-compilado, que deve ser enviado à Receita Federal com ou sem modificações entre 2 de maio e 7 de julho (mas o prazo pode ser adiado para segunda-feira, 25 de julho). Após o envio do modelo - por conta própria ou por intermédio -, o contribuinte recolherá eventuais restituições do Irpef, que serão pagas diretamente no contracheque a partir de julho ou no cheque previdenciário a partir de agosto ou setembro. Mas atenção: em alguns casos os tempos serão mais longos.

Na verdade, desde 2016 o 730 enviado com modificações pode estar sujeito a verificações preventivas e reembolsos subsequentes serão tratados pela Agência de Receita em vez do agente de retenção (empregador ou instituição de segurança social). O procedimento, que envolve o bloqueio das restituições e, no melhor dos casos, o simples adiamento do crédito, será acionado em duas circunstâncias:

1) se o valor do reembolso for superior a 4mila euros;

2) se, independentemente do valor da restituição, o fisco verificar inconsistências nas alterações feitas no 730 pré-compilado.

O primeiro ponto é claro. A segunda, porém, requer uma explicação: como a Receita Federal vai estabelecer quais declarações são consistentes e quais não são? Ainda não foi editado o dispositivo com a descrição detalhada dos vários critérios, mas a circular n. 12/E/2016 a Administração Fiscal assegurou que "os elementos de inconsistência será determinado com base em alguns indicadores ligada, por exemplo, ao tipo e extensão dos acréscimos efetuados pelo contribuinte ou à restituição superior determinada em relação à declaração proposta”. Em suma, o controle preventivo e o bloqueio do reembolso serão acionados se as alterações no 730 pré-compilado parecerem excessivas ou suspeitas aos olhos da administração financeira.

Quanto ao cronometragem, as verificações serão efectuadas "no prazo de quatro meses a contar do prazo fixado para a transmissão" da declaração (7 de novembro, com as regras em vigor) ou a partir da data da transmissão em caso de atraso no cumprimento do prazo.

Se, no final do processo, se verificar que o contribuinte terá efectivamente direito à restituição, esta será paga pela Receita Federal "no sexto mês seguinte ao prazo fixado para a transmissão da declaração (ou seja, 7 de Janeiro 2017, salvo prorrogação, ed) ou a partir da data da transmissão, se esta for posterior a esse prazo”.

A Receita Federal esclarece ainda que as verificações preventivas também podem ser acionadas nos 730 formulários pré-preenchidos enviados pela Caf ou profissionais autorizados.

No entanto, há um esclarecimento importante a ter em conta: se manifesta vontade de utilizar o crédito do Irpef resultante de 730 em compensação com outros impostos (por exemplo com o IMU), o valor da compensação é subtraído ao crédito, podendo assim ficar abaixo do limiar dos 4 mil euros e evitar ao contribuinte tanto o controlo como o atraso do reembolso. Para solicitar a compensação do imposto, é necessário preencher a parte I do 730 e apresentar um formulário F24.

Finalmente, as verificações preventivas e o bloqueio de reembolsos não afetarão em caso algum os 730s pré-compilados enviados sem modificações. Os contribuintes que aceitem a declaração que lhes é proposta pela Administração Fiscal não estarão sujeitos a verificações formais dos dados relativos às franquias e receberão no verão a restituição do Irpef diretamente da entidade patronal ou da segurança social.

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