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4 de maio, lojas e empresas: o que reabre? a lista completa

A partir de 4 de maio 2,7 milhões de cidadãos regressam ao trabalho - No decreto de 26 de abril consta a lista completa de comércios, comércios e serviços que já abriram e reabrem na segunda-feira - Vamos resumir

4 de maio, lojas e empresas: o que reabre? a lista completa

A segunda fase começará oficialmente em 4 de maio. São muitos os comércios, comércios e serviços que finalmente vão poder reabrir, apesar de o Governo ter decidido escalonar o reinício em quatro datas diferentes (27 de abril, 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho), sujeito a confirmação com base na tendência das infeções por coronavírus. De fato, segundo o que o Premier disse Conte na divulgação à Câmara, se os números forem positivos, o Governo pode decidir acionar o acelerador de reabertura.

4 DE MAIO, INÍCIO DA FASE 2

De acordo com os números fornecidos ao Corriere della Sera pelo gerente de força-tarefa para a fase 2, Vittorio Colao, serão 2,7 milhões de cidadãos, mais a administração pública, que voltarão ao trabalho após dois meses de lockdown em que alguns aproveitaram as possibilidades oferecidas pelo trabalho inteligente, outros foram forçados a permanecer parados, esperando poder retomar seus empregos. Outros 1,8 milhão começaram a trabalhar novamente em 27 de abril. Estamos a falar dos trabalhadores de empresas do setor da indústria transformadora, cuja atividade é maioritariamente orientada para a exportação, e de algumas empresas do setor da construção. Entre eles estão os funcionários de grandes nomes do setor: FCA, que reabriu as fábricas de Melfi e Sevel em Atessa, Brembo, que reiniciou gradualmente as fábricas de Curno, Mapello e Sellero, Whirlpool em Nápoles e Ducati em Borgo Panigale. 

Em 4 de maio para reabrir suas portas será actividades activas nos sectores da construção civil, da indústria transformadora e da construção civil. Sinal verde também para o comércio atacadista ligados a estes setores, enquanto o comércio a retalho terá de esperar até 18 de maio. Como é sabido, para bares e restaurantes, a segunda fase arranca a 1 de junho (a menos que o Executivo decida antecipar) mas, entretanto, a partir de segunda-feira 4 de maio o Governo abriu o serviço de take away, além do que já atua em muitas Regiões de entregas em domicílio. Cidadãos, de acordo com as novas regras de viagem, poderão então ir comprar comida e levar para casa.

OS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA A SEREM RESPEITADOS

As atividades comerciais, empresas e serviços que vão reabrir no dia 4 de maio terão de cumprir os protocolos de segurança previstos pelo Governo para evitar um novo aumento de infeções por Coronavírus. 

De acordo com o documento atualizado em 24 de abril e assinado pelos sindicatos, será obrigatório o uso de máscaras e distanciamento dos postos de trabalho nas áreas comuns. Os ambientes terão que ser higienizados. Sempre que possível, o trabalho remoto deve continuar a ser incentivado e as férias e licenças devem ser recomendadas. Você precisará fornecer gel e luvas. As empresas que não cumprirem as regras, correm o risco de suspensão temporária da atividade.

Também estabeleceu um protocolo do canteiro de obras. A temperatura deve ser medida antes do acesso. Para os grandes canteiros de obras (mais de 250 unidades), uma unidade de saúde terá que ser fornecida, enquanto o acesso às áreas comuns (incluindo cantinas e vestiários) terá que ser limitado. As instalações devem ser continuamente ventiladas, os tempos de estacionamento reduzidos e deve ser respeitada uma distância de segurança de pelo menos um metro entre as pessoas.

para empresas de transporte e logística Em vez disso, estabelece:

  • distância de pelo menos um metro, 
  • sanitização de ambientes,
  • dispensador de desinfetante.

4 DE MAIO: LISTA DE ATIVIDADES COMERCIAIS ABERTA:

ll decreto de 26 de abril, nos anexos 1 e 2, indica as atividades comerciais permitidas a partir de 4 de maio. As medidas vigoram até 17 de maio. Aqui está a lista de empresas abertas: 

Negócios de varejo

hipermercados

Supermercados

desconto na mercearia 

Minimercados e outras mercearias não especializadas

Comércio a retalho de produtos congelados

Comércio a retalho em empresas não especializadas de computadores, periféricos, equipamentos de telecomunicações, eletrónica de consumo áudio e vídeo, eletrodomésticos

Comércio ao pormenor de produtos alimentares, bebidas e tabaco em exercícios especializados 

Comércio a retalho de combustíveis automóveis em lojas especializadas

Comércio a retalho de equipamentos de informática e telecomunicações (TIC) em estabelecimentos especializados 

Comércio ao pormenor de ferragens, tintas, vidros planos e material eléctrico e termo-hidráulico

Comércio a retalho de artigos sanitários

Comércio ao pormenor de artigos para a iluminação

Comércio ao pormenor de jornais, revistas e periódicos

Farmácias

Comércio a retalho em outras lojas especializadas de medicamentos não sujeitos a receita médica

Comércio a retalho de artigos médicos e ortopédicos em estabelecimentos especializados

Comércio ao pormenor de artigos de profumeria, produzidos para toletta e para a higiene pessoal

Comércio ao pormenor de pequenos animais domésticos

Comércio ao detalhe de material para óptica e fotografia

Comércio ao pormenor de combustíveis para uso doméstico e para aquecimento

Comércio ao pormenor de sabões, detergentes, produtos para polir e similares

Comércio ao pormenor de qualquer tipo de produto efectuado via internet

Comércio ao pormenor de qualquer tipo de produto efectuado por tele

Comércio ao pormenor de qualquer tipo de produto para correspondência, rádio, telefone

Comércio realizado por meio de vending machines

Comércio de artigos de papel, cartão e papelaria

Comércio ao pormenor dos livros

Comércio ao pormenor de roupa de menino e recém-nascido

Comércio ao detalhe de flores, plantas, sementes e fertilizantes 

Serviços pessoais

Lavagem e limpeza de artigos têxteis e de peles

Atividades de lavanderia industrial

Outras lavanderias, tinturarias

Serviços funerários e atividades relacionadas

Fonte: Dpcm 26 de abril, anexos 1 e 2

4 DE MAIO: OS CÓDIGOS ATEC QUE PODEM FUNCIONAR

Segue abaixo a lista, incluída no Anexo 3 do decreto de 26 de abril, dos códigos ATEC das atividades e empresas que poderão funcionar a partir de 4 de maio. 

 01 culturas agrícolas e produção de produtos de origem animal, caça e serviços relacionados 

 02 silvicultura e uso de áreas florestais 

 03 pesca e aquicultura 

 05 mineração de carvão (excluindo turfa) 

 06 extração de petróleo bruto e gás natural 

 07 mineração de minérios 

 08 extração de outros minerais de pedreiras e minas 

 09 atividades de serviços de apoio à mineração 

 10 indústrias de alimentos 

 11 indústria de bebidas 

 12 indústria do tabaco 

 13 indústrias têxteis 

 14 embalagens de artigos de vestuário; confecção de artigos em couro e peles 

 15 fabricação de artigos de couro e semelhantes 

 16 indústria da madeira e dos produtos da madeira e da cortiça (excluindo mobiliário); fabricação de artigos em palha e tecidos 

 17 fabricação de papel e produtos de papel 

 18 impressão e reprodução de mídia gravada 

 19 fabricação de coque e produtos derivados do refino de petróleo 

 20 fabricação de produtos químicos 

 21 fabricação de produtos farmacêuticos básicos e preparações farmacêuticas 

 22 fabricação de artigos em borracha e matérias plásticas 

 23 fabricação de outros produtos minerais não metálicos 

 24 metalurgia 

 25 fabricação de produtos de metal (excluindo máquinas e equipamentos) 

 26 fabricação de computadores e produtos eletrônicos e ópticos; equipamentos eletromédicos, equipamentos de medição e relógios 

 27 fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos não elétricos 

 28 fabricação de máquinas e equipamentos ne 

 29 fabricação de veículos automotores, reboques e semi-reboques 

 30 fabricação de outros meios de transporte 

 31 fabricação de móveis 

 32 outras indústrias manufatureiras 

 33 reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos 

 35 fornecimento de eletricidade, gás, vapor e ar condicionado 

 36 captação, tratamento e abastecimento de água 

 37 gestão de redes de esgoto 

 38 atividades de coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais 

 39 atividades de remediação e outros serviços de gestão de resíduos 

 41 construção civil 

 42 engenharia civil 

 43 trabalhos de construção especializados 

 45 comércio atacadista e varejista e reparação de veículos automotores e motocicletas 

 46 comércio atacadista (exceto de veículos automotores e motocicletas) 

 49 transporte terrestre e transporte dutoviário 

 50 transporte marítimo e aquaviário 

 51 transporte aéreo 

 52 atividades de armazenamento e apoio ao transporte 

 53 serviços postais e atividades de correio 

 551 hotéis e estabelecimentos similares 

 58 atividades editoriais 

 59 produção, pós-produção e distribuição de filmes, programas de vídeo e televisão, música e gravações de som 

 60 atividades de programação e transmissão 

 61 telecomunicações 

 62 produção de software, consultoria de TI e atividades relacionadas 

 63 atividades de serviços de informação e outros serviços de TI 

 64 atividades de serviços financeiros (excluindo seguros e fundos de pensões) 

 65 fundos de seguros, resseguros e pensões (excluindo o seguro social obrigatório) 

 66 atividades auxiliares de serviços financeiros e atividades de seguros 

 68 ativos imobiliários 

 69 atividades jurídicas e contábeis 

 70 atividades de consultoria em gestão e gestão empresarial 

 71 atividades de escritórios de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas 

 72 pesquisa científica e desenvolvimento 

 73 publicidade e pesquisa de mercado 

 74 outras atividades profissionais, científicas e técnicas 

 75 serviços veterinários 

 78 atividades de busca, seleção e fornecimento de pessoal 

 80 serviços de vigilância e investigação 

 81.2 atividades de limpeza e desinfestação 

 81.3 cuidado e manutenção da paisagem (incluindo parques, jardins e canteiros de flores) 

 82 atividades de apoio para funções de escritório e outros serviços de apoio às empresas 

 84 administração pública e defesa; seguro social obrigatório 

 85 educação 

 86 cuidados de saúde 

 87 serviços de assistência social residencial 

 88 assistência social não residencial 

 94 atividades de organizações de membros 

 95 reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico 

 97 empresas familiares e de coabitação como empregadoras de pessoal doméstico 

 99 organizações e órgãos extraterritoriais

Fonte: Dpcm 26 de abril, anexo 3

pensamentos 3 sobre "4 de maio, lojas e empresas: o que reabre? a lista completa"

  1. Mas enquanto nos anexos dos dpcms anteriores também foram consideradas as subcategorias dos códigos atéticos, neste ter colocado apenas o principal deixa claro ou não o que são subcategorias?
    Exemplo: atividades com código 95 estão incluídas, portanto aquelas com código também reabrem. 95.25?

    Obrigado.

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