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20 milhões de euros para apoiar atores, músicos, bailarinos, artistas circenses e trabalhadores

20 milhões de euros para apoiar atores, músicos, bailarinos, artistas circenses e trabalhadores

A partir de nota do MiBACT serão alocados 20 milhões de euros a atribuir a atores, cantores, bailarinos, músicos e trabalhadores contratados por teatros, orquestras e fundações ópera-sinfónicas.
Este é o valor de dois decretos assinados pelo ministro dos bens e atividades culturais e do turismo, Dario Franceschini, que destinam uma quota de 20 milhões de euros dos recursos do fundo de emergência do entretenimento, cinema e audiovisual, instituído pelo decreto Cura Itália , al apoio a atores, cantores, bailarinos, músicos, coristas, artistas e trabalhadores circenses, membros do fundo de pensões dos trabalhadores do espetáculo, titulares de contratos com teatros, centros de produção teatral, companhias profissionais de teatro, festivais teatrais ou multidisciplinares, entidades de produção e centros de dança , fundações lírico-sinfônicas, teatros tradicionais, instituições orquestrais de concerto, conjuntos instrumentais, dança, circo, festivais musicais ou multidisciplinares, organizações de produção musical ou companhias circenses  para a realização de espetáculos no período compreendido entre 23 de fevereiro e 31 de dezembro de 2020, não realizados devido às medidas de contenção da emergência sanitária da Covid-19.

“Graças à frutuosa interlocução com a associação UNITA – declara o ministro Franceschini – foi desenvolvida uma medida que intervém para apoiar os artistas e trabalhadores do teatro, duramente atingidos pela pandemia, bem como para o mundo da música, da dança e do circo” .
São elegíveis para a contribuição pessoas físicas residentes na Itália, com renda em 2019 inferior a 50.000 euros.
No prazo de cinco dias a contar do registo do decreto, a Direcção-Geral de Diversões publicará um aviso com os procedimentos e prazos para a apresentação dos pedidos de contribuições, bem como para a verificação documental e para a atribuição das contribuições.
O requerimento, acompanhado de cópias dos contratos escritos ou de pré-contrato ou declaração do empregador, deve ser apresentado por via eletrónica no prazo de 15 dias a contar da publicação do anúncioseguindo as instruções que lá serão dadas. Na falta desta documentação, poderá ser anexada outra documentação idónea que comprove a programação do espetáculo, as respetivas datas e o compromisso do trabalhador.
Os recursos serão distribuídos, até ao máximo de 4.000 euros, por todos os candidatos admitidos à bolsa, num montante igual a 100% da retribuição mínima contratual reconhecida pelo número total de dias úteis previstos pelos contratos não executados, líquidos dos dias já compensados, de acordo com o disposto na convenção coletiva do setor, pelo empregador. Os decretos serão encaminhados aos órgãos fiscalizadores para registro.

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