comparatilhe

Anuidades, um rebus infinito que caberá à Consulta resolver

O ilustre jurista Sabino Cassese tem apontado que um simples regulamento parlamentar não pode regular o tratamento previdenciário de pessoas que já não são ou nunca foram parlamentares e que o Conselho de Estado tem sido muito complacente - No final caberá ao Tribunal para se pronunciar

Anuidades, um rebus infinito que caberá à Consulta resolver

Comentando em Foglio o parecer do Conselho de Estado sobre as questões colocadas pela Presidente do Senado, Elisabetta Casellati, sobre as anuidades dos ex-parlamentares, Sabino Cassese, por sua vez, destacou um aspecto crítico, até agora não devidamente considerado no debate provocado pela fatwa de Roberto Fico. Citando a jurisprudência da Consulta, da qual era membro titular, Cassese aponta que os poderes normativo (autocrinia) e jurisdicional (autodichia) reconhecidos pelos órgãos do Senado e da Câmara não podem ser operativos em relação a cidadãos que não apenas não são parlamentares mais antigos (os ex) mas que nunca foram (os titulares de tratamentos de reversibilidade). No fundo, a condição de parlamentar não é um estatuto jurídico que uma pessoa carrega consigo para toda a vida (mesmo que por tradição e cortesia que já não se justificam continue a exibir a denominação). Mandato cessado, talvez por muito tempo, ou ligado por laços familiares com ''de cuius'' já parlamentar, todo cidadão tem o direito de recorrer ao seu juiz natural. Para que isso seja garantido, é necessário que as medidas que lhe digam respeito sejam arranjadas por via legislativa e não por meio de um regulamento que permita – afirma o ex-juiz constitucional – voltar a regular as anuidades (Cassese recorda que esta instituição foi suprimida - pro rata - a partir de 2012) pagos a pessoas que já não são deputados ou que tenham sido apenas membros das suas famílias.

O argumento é forte no plano jurídico e põe em causa a legitimidade da fonte normativa, não pelos seus efeitos (violação de direitos individuais perfeitos, irracionalidade, ausência de motivos graves e extraordinários, falta de proteção da expectativa em situação jurídica legítima , etc.), mas por sua própria natureza. No fundo, qualquer resolução do Conselho de Presidência do Senado, como a já aprovada pela Câmara por iniciativa de seu aiatolá supremo, seria invalidada por flagrante abuso de poder. Com efeito, se se pode considerar admissível (como também se confirma no parecer do Conselho de Estado) que nesta matéria controversa se intervenha por via regulamentar (isso sempre aconteceu), não seria legítimo, no entender de Sabino Cassese, exercer contra cidadãos comuns um poder autônomo reservado aos parlamentares em exercício. Em sua entrevista com Foglio Cassese, ele desenvolve muitos outros tópicos interessantes. Antes de mais, expressa uma crítica severa ao papel (não) desempenhado pelo órgão supremo da justiça administrativa. ''É uma opinião que me lembra Dumas e ''Os Três Mosqueteiros'' – diz – Em particular a ordem escrita de próprio punho por Richelieu ''.

O erro do Conselho teria sido concordar em “opinar em abstrato sem ter a minuta ou o esboço da resolução, portanto sem conhecer seu conteúdo operativo. Ele deu sinal verde para algo que não sabia, respondendo a três perguntas que podem ser dadas… mesmo com respostas muito diferentes''. Este caminho é admitido na mesma opinião. Escreve o Conselho de Estado, que chegou a constituir uma comissão especial para redigir o texto: ''A título preliminar, importa delimitar o âmbito da intervenção consultiva deste Conselho de Estado. O Senado não transmitiu seu próprio quadro de disciplina, então o aviso desta Comissão especial pode apenas delinear o quadro jurídico-constitucional que possam servir de referência à intervenção proposta". Simplificando, a Comissão devolveu a bola para a quadra do Conselho de Presidência do Senado. ''Como não há texto operativo – parecia dizer – só podemos raciocinar sobre ter que ser em vez de ser''. Ou seja, a sarna é sua, coce você mesmo. O problema é sobretudo político: só depois de resolvido este aspecto com clara assunção de responsabilidades – assim se interpretam as conclusões do jurista – é que se pode dissertar sobre o mérito. Os juízes terão que decidir; pelo contrário, várias instâncias de julgamento até a Consulta. Assim – prevê Cassese – “aqueles que cavalgaram o justicialismo acabarão por passar os dias com os juízes em casa. É o que acontece com quem excede no exercício de seus poderes''.  

Comente