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Vacinas na empresa, o que o protocolo prevê

O acordo assinado nos últimos dias entre alguns ministérios, o comissário extraordinário da Covid, o Inail e os parceiros sociais dá luz verde à vacinação dos funcionários. Aqui estão os métodos

Vacinas na empresa, o que o protocolo prevê

Vacinas na empresa, bora. No dia 6 de abril foi assinado o protocolo específico entre os ministérios do trabalho, saúde, desenvolvimento económico, o comissário extraordinário para a emergência Covid19, o INAIL e os parceiros sociais de forma a permitir a máxima divulgação de vacinas aos trabalhadores, independentemente do tipo de contrato ou o tamanho da empresa. Mas como vai funcionar de verdade esta iniciativa, tão importante para tornar ainda mais generalizada a distribuição do soro anti-Covid, em locais onde está em contacto com outras pessoas e por isso o risco de contágio é maior? Paolo Stern, presidente da Nexumstp, empresa de consultoria empresarial que atende mais de 10 PMEs em toda a Itália, nos ajudou a esclarecer.

“A vacinação de trabalhadores e trabalhadoras – explica o especialista – atinge o duplo objetivo de contribuir para acelerar e implementar a capacidade de vacinação anti-Covid-19 a nível local e, ao mesmo tempo, viabilizar a continuidade das atividades comerciais e produtivas em todo o território nacional, aumentando o nível de segurança no trabalho, tudo em linha com o plano estratégico nacional de vacinação elaborado pelo Comissário Extraordinário para o combate à emergência epidemiológica". Empregadores, de qualquer setor e porte, pode ser ativado de duas maneiras:

1) diretamente, oferecendo à empresa espaços localizados nos diversos territórios como pontos adicionais de vacinação e comprometendo-se a vacinar diretamente o pessoal que consentir;

2) indiretamente, por meio do uso de unidades de saúde privadas.

Seja qual for a escolha, em primeiro lugar, a empresa deve levar em consideração as "Indicações provisórias para vacinação anti-SARS-CoV-2/Covid-19 no local de trabalho" anexadas ao protocolo de 6 de abril e, com base nisso, construir seu plano de negócios para a preparação de postos de vacinação extraordinários. “O protocolo lembra que vacinação não é obrigatória – acrescenta Stern – e, portanto, o empregador só poderá oferecer uma oportunidade ao trabalhador que terá liberdade para ingressar ou não”. Por sua vez, o empregador, e os sujeitos envolvidos, inclusive o médico competente, estarão garantidos de responsabilidade criminal em caso de problemas na administração das vacinas pelo “escudo” específico previsto no art. 3º do Decreto Legislativo 44/2021.

As despesas de elaboração e gestão dos planos de negócios, incluindo os custos de administração, são suportadas pelo empregador, enquanto o fornecimento das vacinas, dos dispositivos de administração (seringas/agulhas) e fornecimento das ferramentas cursos de formação e instrumentos de registo das vacinações efectuadas, é da responsabilidade dos Serviços Regionais de Saúde territorialmente competentes. “O tempo necessário para cada trabalhador se vacinar também fica a cargo do empregador; de fato, se a vacinação for realizada durante o horário de trabalho, o tempo necessário para isso é equiparado em todos os aspectos ao tempo de trabalho”, explica o consultor jurídico.

As empresas que virtuosamente se disponibilizam a organizar o plano de vacinação nos seus escritórios irão, de qualquer modo, enfrentar uma série de problemas logísticos de organização de certa importância. Com efeito, terão de assegurar instalações adequadas, equipamentos para administração, frigorífico para armazenamento de vacinas, registos para acompanhamento das atividades desenvolvidas. Esse esforço, segundo a reflexão de Stern, deve ser lido como uma grande operação de bem-estar corporativo, o mais importante que uma empresa pode implementar hoje, mas que, no entanto, só pode ter o sucesso esperado se as quantidades de vacinas disponíveis forem suficientes para cobrir rapidamente toda a força da empresa. “Na verdade, uma operação que demorasse muito, como aconteceria em caso de escassez de doses disponíveis, e que não permitisse uma retomada rápida das atividades normais, seria um grande problema para a empresa. O impacto de uma vacinação corporativa manchada de leopardo só seria fonte de discussões e conflitos corporativos sobre os critérios de atribuição de prioridades”, argumenta o presidente da Nexumstp.

Em alternativa ao método de vacinação direta, os empregadores poderão ainda colaborar na iniciativa de vacinação através do recurso a estruturas privadas de saúde com as quais poderão definir acordos privados também através das associações de categoria de referência ou organismos bilaterais. Neste caso, de acordo com o Protocolo, os encargos serão suportados pela empresa, com exceção do fornecimento de vacinas que é assegurado pelos Serviços Regionais de Saúde territorialmente competentes.

Em último caso, os empregadores que não são obrigados a nomear um médico competente ou que não podem recorrer a estabelecimentos de saúde privados, podem recorrer aos estabelecimentos de saúde do INAIL. Nesse caso, por se tratar de uma iniciativa pública de vacinação, os custos ficam a cargo do INAIL. Por último, é oferecido aos médicos competentes das empresas que aderirão à campanha de vacinação um curso de formação específica criado com a participação do INAIL e do Ministério do Trabalho, que contribuirá para a elaboração de material informativo destinado a empregadores, trabalhadores e trabalhadoras e a números de prevenção.

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