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Uniões civis, luz verde para a lei

Após o sim à confiança, a Câmara aprovou definitivamente o dispositivo – 372 deputados votaram a favor, 51 contra e 99 se abstiveram – Renzi se alegra: “Hoje é dia de festa” – Eis os principais pontos da lei.

Uniões civis, luz verde para a lei

As uniões civis são lei. À noite o sim definitivo da Casa dos deputados, depois da manhã a própria Câmara havia votado a confiança depositada pelo governo no projeto. Dos 522 deputados presentes, 372 votaram a favor, 51 contra e 99 abstenções. A medida, que foi aprovada pelo Senado em 25 de fevereiro, tem, portanto, seu trâmite parlamentar concluído. A Itália alcança assim os países mais avançados com uma lei de grande importância civil. 

“Hoje é dia de festa”, escreveu ele Matteo Renzi no Facebook poucas horas depois da votação, recordando o empenho na luta pelos direitos civis de Alessia Ballini, prefeita homossexual de San Piero a Sieve e sua conselheira pela Província de Florença, falecida há cinco anos.

OS PONTOS FUNDAMENTAIS DA LEI

Constituição da união civil. Assim como o casamento, a união civil é constituída “diante do registrador e na presença de duas testemunhas”. A escritura é registada “no arquivo do estado civil”.

Obrigações mútuas. "Da união deriva a obrigação mútua de assistência e coabitação moral e material". Não há obrigação de fidelidade, como no casamento. “Ambos os partidos são obrigados, cada um em relação às suas substâncias e capacidade para o trabalho profissional e doméstico, a contribuir para as necessidades comuns”.

Vida familiar. “As partes convencionam entre si o endereço da convivência familiar e fixam a residência comum; cada uma das partes tem o poder de implementar a política acordada”. O parágrafo segue as regras do direito de família.

Regime de propriedade. O regime ordinário é o da comunhão de bens, salvo se as partes acordarem em outro acordo de bens.

Pensão, herança e Tfr. A pensão de sobrevivência e as verbas rescisórias acumuladas são devidas ao companheiro de união. À sucessão aplicam-se as regras em vigor para o casamento: o “legítimo”, ou seja, 50%, vai para o cônjuge sobrevivo, e o restante para os filhos eventuais.

Dissolução. Aplicam-se as disposições da lei do divórcio de 1970 "conforme compatível", mas o período de separação não será obrigatório, como na dissolução do casamento.

Adoções. As regras sobre adoção de enteados foram removidas. Na maxi-emenda foi inserida a seguinte redação: "Mantêm-se inalteradas as disposições e disposições permitidas sobre adoções pela legislação vigente", o que deve permitir que os tribunais individuais, por meio de canais jurisprudenciais, concedam a adoção de enteados para casos individuais específicos.

House Se um dos sócios falecer, o outro tem o direito de assumir o arrendamento. Se o falecido for proprietário da casa, o cônjuge sobrevivo tem o direito de continuar a residir nessa casa entre dois e cinco anos, consoante a duração da coabitação. A coabitação de facto é elegível, tal como o casamento, para ser incluída nos rankings de habitação social.

Alimentos. No caso de cessação da união estável, “o juiz estabelece o direito do convivente de receber pensão alimentícia do outro convivente, se necessitar e não puder prover a própria subsistência”. A pensão alimentícia é atribuída proporcionalmente à duração da coabitação.

Assistência em prisão e hospital. Os parceiros coabitantes têm os mesmos direitos que os cônjuges na assistência ao parceiro na prisão e no hospital.

Doação de órgãos. Cada convivente “pode designar o outro como seu representante, com poderes plenos ou limitados, em caso de doença que implique incapacidade de compreender e querer, para decisões em matéria de saúde; e em caso de morte, quanto à doação de órgãos, modalidades de tratamento do corpo e celebrações fúnebres”.

Último nome. As partes, “durante a duração da união civil, podem decidir assumir um sobrenome comum, escolhendo-o entre seus sobrenomes. A parte pode colocar seu próprio sobrenome antes ou depois do sobrenome comum".

Conveniência de fato. São aquelas entre "dois adultos permanentemente unidos por laços afetivos como casal e por mútua assistência moral e material, não vinculados por parentesco, afinidade ou adoção, casamento ou união civil".

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